O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Contudo, o ritmo de ajustamento previsto para 2019 não é compatível com o

cumprimento do valor de referência (benchmark) para a despesa.51 De acordo com a

informação fornecida pelo MF, ocrescimento nominal programado da despesa primária

líquida de medidas discricionárias e de medidas temporárias não recorrentes, calculado pelo

CFP, é de 3,4% (Caixa 5). Este valor excede o aumento máximo recomendado de 0,7%, (taxa

de referência aplicável à despesa), levando a um desvio do crescimento programado daquela

despesa primária de -1,0 p.p. do PIB, em 2019. Este resultado, que já exclui o efeito das

medidas temporárias e não recorrentes, reflete um desvio superior ao limite máximo de 0,5%,

o que aponta para um risco de desvio significativo em 2019. A natureza desse desvio

mantém-se, mesmo considerando a média dos anos de 2018 e 2019. (-1,3 p.p. do PIB). Nesta

circunstância, o desvio face à taxa de crescimento nominal máxima recomendada para a

despesa primária líquida determina a necessidade de uma avaliação global.

Caixa 4 – Benchmark da despesa (Expenditure Benchmark)

Enquadramento, racional e objetivo do Benchmark da despesa.

No âmbito da vertente preventiva a que Portugal passou a estar sujeito a partir de 2017, os Estados-Membros devem

atingir os seus objetivos orçamentais de médio prazo (OMP) no horizonte dos seus programas de estabilidade. Os

progressos realizados para o OMP são avaliados anualmente pela Comissão e pelo Conselho, em momentos distintos

seguindo uma perspetiva ex ante e ex post. A análise desse progresso é efetuada no contexto de uma avaliação global

(“overall assessment”), que se baseia quer na variação do saldo estrutural, quer no cumprimento do benchmark da

despesa.

A importância deste último indicador tem sido crescente, na medida em que o acompanhamento do saldo estrutural

por si só não é suficiente para fornecer uma imagem correta e abrangente da evolução orçamental. Por outro lado, o

incumprimento das metas orçamentais tende a resultar principalmente da dinâmica das despesas, que mais

diretamente dependem da ação discricionária do decisor político ao contrário das receitas, cuja evolução é em grande

parte impulsionada pelas bases macroeconómicas que as influenciam (consumo privado, emprego, remunerações e

Produto interno Bruto).

Neste contexto, o cumprimento do benchmark da despesa tem por objetivo evitar tendências que elevem o

crescimento da despesa em rácio do PIB não compensadas adequadamente por medidas de política no lado da receita.

A introdução desta regra não limita o nível da despesa pública, mas antes confere aos decisores políticos a escolha da

sua dimensão, desde que o aumento de despesa originado por essas escolhas seja acompanhado por medidas de

política no lado da receita e não pelo aproveitamento de ganhos temporários ou inesperados que resultem da

conjuntura económica. É neste entendimento que a aferição do cumprimento do benchmark da despesa se refere a

uma taxa de crescimento que é líquida do efeito de medidas discricionárias da receita e do aumento de receita

obrigatório por lei.

De acordo com a Comissão Europeia, este indicador procura contornar a incerteza em torno do saldo estrutural e tem

como propósito fortalecer a estabilização automática, assegurando uma trajetória sustentável para despesa que abra

espaço à flutuação da receita em períodos de alteração do ciclo económico, ao mesmo tempo que favorece a condução

de uma política orçamental tendencialmente contra-cíclica, que garanta uma maior solidez das finanças públicas no

médio prazo.

Cálculo dos indicadores para aferição do benchmark da despesa

O exercício de verificação do cumprimento desta regra assenta no cálculo da despesa agregada corrigida (despesa

primária líquida) e no cálculo da “taxa de referência” (benchmark). A comparação destes dois indicadores determina o

cumprimento ou incumprimento do benchmark da despesa.

Despesa agregada corrigida (despesa primária líquida de medidas discricionárias da receita)

O cálculo da despesa agregada corrigida, que parte do total da despesa pública, tem por finalidade relevar somente o

conjunto da despesa que tende a depender do controle do decisor político. Com esse objetivo excluem-se do total da

despesa pública todas as despesas que não resultem da ação discricionária do Governo, designadamente:

⎯ a componente cíclica do subsídio de desemprego, dado que depende das condições cíclicas da economia;

⎯ pagamentos de juros, o que em larga medida constitui uma herança do passado;

51 O agregado em análise não corresponde ao total da despesa pública das administrações públicas, mas antes a um

agregado de despesa primária corrigido (ver explicação apresentada na Caixa 4).

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

308