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do mecanismo atrás referido e os pagamentos extraordinários por decisões judiciais que o município de Lisboa

perspetiva com elevada probabilidade vir a transitar em julgado ao longo de 2019.

Contrariamente ao considerado pelo MF, o CFP não classificou como medidas temporárias, as operações relativas ao

apoio ao grupo de investidores comumente designados por “lesados do BES” com impacto em 2018 e 2019, bem como

o impacto no imposto sobre o tabaco, com efeito apenas em 2019, em resultado da previsível aprovação tardia do OE

para 2020. A primeira é justificada pelo facto de se tratar uma medida de política que aumenta o défice, não se

afigurando o seu enquadramento como apoio excecional ao sistema financeiro. Neste entendimento, a sua

consideração como medida temporária parece colidir com o princípio de que medidas discricionárias de política que

aumentam o défice não se qualificam em regra como one-off. A segunda porque o impacto da medida em causa é

inferior ao limiar mínimo de 0,1% do PIB que é admitido como significativo para classificação como medida temporária

conforme previsto nos princípios básicos enunciados na publicação da Comissão Europeia “Guiding Principles for the

Classification of One-Off Measures”, Report on Public Finances in EMU 2015, Institutional Paper 14, 2015, Parte II,

Capítulo 3, pp. 52-65 . Acresce por outro lado, o argumento de que a medida em causa eleva artificialmente o nível de

receita estrutural e consequentemente o saldo, beneficiando a avaliação da variação do saldo estrutural. No passado,

a natureza do impacto desta medida nunca justificou a sua classificação como medida temporária não recorrente dado

decorrer do ciclo normal de receita que este imposto atravessa de quatro em quatro anos. Sobre este entendimento,

os princípios enunciados na referida publicação da CE, não impedem a classificação da antecipação daquela receita

enquanto one-off, desde que para 2020 esse efeito seja anulado com o valor simétrico da medida.

A classificação de operações com natureza temporária adotada pelo CFP poderá ser objeto de revisão em face de

informação adicional sobre a caraterização das medidas.

3.2 AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL E POSTURA DA POLÍTICA ORÇAMENTAL

De acordo com as previsões do MF, em 2019 o valor do saldo estrutural (recalculado)42

subjacente à POE/2019 deverá continuar a reduzir a distância face ao Objetivo de Médio

Prazo (OMP). Estima-se que a distância face àquele objetivo que, corresponde a um

excedente estrutural de 0,25% do PIB, ascenda a 1,0 p.p. do PIB, segundo os cálculos do CFP.

Esta aproximação ao OMP tem subjacente uma estimativa de saldo estrutural para os anos

de 2018 e 2019 que garante a margem de segurança necessária em relação ao rácio de 3%

do PIB para o défice orçamental nominal.43 Esta margem possibilita à política orçamental

responder às flutuações cíclicas normais por via da atuação dos estabilizadores automáticos

sem incorrer na situação de défice excessivo.

A POE/2019 aponta para que o esforço orçamental medido pela variação do saldo

estrutural continue a depender sobretudo do contributo da redução dos encargos com

juros. Em 2019, a evolução do saldo estrutural, apesar de não ser afetada por uma

deterioração do saldo primário como se estima que aconteça em 2018, continua a beneficiar

do importante contributo resultante da redução dos encargos com juros (Gráfico 15). De

acordo com os valores subjacentes à POE/2019, em termos cumulativos no período de 2016

a 2019, verificar-se-á, uma melhoria estrutural de 1,3 p.p. do PIB, dos quais mais de dois

terços se ficarão a dever ao contributo da redução dos encargos com juros (0,9 p.p. do PIB)

e o restante ao esforço orçamental que decorre da ação governativa (melhoria de 0,4 p.p. do

saldo primário estrutural).

42 O saldo estrutural é obtido através do défice orçamental expurgado dos efeitos do ciclo económico e das medidas one-

off e temporárias. 43 Em termos técnicos, o défice estrutural estimado é inferior ao “valor mínimo de referência” que corresponde atualmente

a 1,1% do PIB para 2018 e 1,0% para 2019 (Vade Mecum on the Stability Growth Pact 2018 Edition).

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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