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9). Esta evolução é fundamental para assegurar uma trajetória sustentada de redução do

rácio da dívida pública.

Em 2019, e à semelhança do que tem vindo a ser observado em 2018, o défice

orçamental previsto em contas nacionais será inferior ao da ótica da contabilidade de

caixa. Este facto conduz ao afastamento da leitura mais célere que a monitorização mensal

sobre a evolução das contas públicas na ótica de caixa fornece face à que resulta das

estatísticas elaboradas em contabilidade nacional. Esta diferença deverá ascender a 1218 M€

(0,6 p.p. do PIB) refletindo um ajustamento substancial entre as duas óticas contabilísticas,

explicado sobretudo pelos ajustamentos relativos à especialização do exercício, que corrige

os dados em ótica de caixa, atribuindo os desembolsos e as receitas aí registadas ao exercício

a que respeita a transação que os origina. Este ajustamento significativo (1277 M€; 0,6 % do

PIB) é fundamentado pelos ajustamentos temporais que o MF prevê para as Entidades

Públicas Reclassificadas (973 M€), pelo accrual dos juros (610 M€), pelos fundos de pensões

(517 M€) e pelos ajustamentos temporais relativos a impostos e contribuições sociais

(178 M€) e regularização de dívidas a fornecedores de anos anteriores (145 M€). Em sentido

inverso concorrem, essencialmente, os ajustamentos relativos à neutralidade dos fundos

europeus (-745 M€) e a rubrica outros ajustamentos (-320 M€).

Caixa 3 – Medidas temporárias consideradas pelo CFP em 2018 e 2019

A identificação das medidas temporárias e das medidas não recorrentes constitui um dos elementos essenciais para o

cálculo do saldo estrutural, a par da determinação da componente cíclica. O código de conduta na implementação do

Pacto de Estabilidade e Crescimento define medidas temporárias e não recorrentes como sendo aquelas cujo efeito

orçamental é transitório, não conduzindo a uma alteração sustentada da posição orçamental intertemporal. Este tipo

de medidas não apresenta, em regra, efeitos permanentes que permitam reduzir o défice orçamental. Assim, de modo

a poder identificar o esforço de consolidação orçamental em termos estruturais, os agregados orçamentais são

ajustados dos respetivos efeitos.

O quadro seguinte identifica as medidas temporárias ou medidas não recorrentes consideradas pelo CFP na análise

das contas públicas para 2018 e 2019, subjacentes à POE/2019. Em 2018 na receita foi considerada como medida

temporária e não recorrente, a recuperação do remanescente da garantia prestada pelo Estado ao Banco Privado

Português (BPP). Trata-se de uma medida que reflete a reversão de uma operação de apoio ao sistema financeiro que

em 2010 afetou negativamente o saldo das AP. Em 2018 identificam-se ainda na despesa: o aumento de capital no

Novo Banco (recapitalização) por ativação do mecanismo de capital contingente acordado no âmbito do processo de

alienação daquela instituição financeira, os pagamentos extraordinários por decisões judiciais referentes ao Município

de Lisboa, a despesa com ativos por impostos diferidos e por fim a despesas com os incêndios florestais de 2017

exceto na parte que respeita ao combate e prevenção. O impacto destas operações afetou o registo na “outra despesa

de capital”, exceto os juros de mora relativos ao pagamento extraordinário acima referido que incidiu na “outra despesa

corrente”.

Quadro 10 – Impacto das medidas temporárias no saldo orçamental

Fonte: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Cálculos e classificação da responsabilidade do CFP. Os totais não

correspondem necessariamente à soma das parcelas em percentagem do PIB devido a arredondamentos.

Para o ano de 2019, o CFP classificou como medidas temporárias e não recorrentes duas operações com impacto na

despesa, cuja natureza é idêntica à considerada para 2018: um novo aumento de capital no Novo Banco por ativação

2017 2018 2019 2017 2018 2019

Medidas temporárias ou não recorrentes (impacto no saldo) -4 213 -775 -570 -2,2 -0,4 -0,3

Receita 73 363 0 0,0 0,2 0,0

Recuperação da Garantia do BPP 73 363 0,0 0,2

Despesa 4 286 1 138 570 2,2 0,6 0,3

Recapitalização da CGD 3 944 2,0

Recapitalização do Novo Banco 792 400 0,0 0,4 0,2

Ativos por impostos diferidos 154 150 0,1 0,1

Assunção de dívidas (Swaps STCP e Carris) 111 0,1

Incendios florestais 60 100 0,0 0,0

Entrega de Aeronaves F-16 à Roménia -41 0,0

Devolução da taxa de proteção cívil ( Município de Lisboa) 59 0,0

Pagamentos extraordinários por decisões judiciais (Município de Lisboa) 96 170 0,0 0,1

Em % do PIBEm % do PIB

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