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3 AVALIAÇÃO DO AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL, DA POSTURA

DA POLÍTICA ORÇAMENTAL E DO CUMPRIMENTO DAS

REGRAS

Para efeito da análise apresentada no presente capítulo devem ter-se em conta as seguintes

considerações: 1) Para aferição do cumprimento da regra do saldo orçamental utilizou-se como

denominador o PIB nominal, tal como definido na lei de enquadramento orçamental. 2) O saldo

estrutural abaixo calculado sustenta-se, por um lado, na classificação das medidas temporárias

e das medidas não recorrentes segundo os critérios de análise do CFP (ver Caixa 3) e, por outro,

nas componentes cíclicas calculadas de acordo com a metodologia comum acordada na União

Europeia. Verificam-se diferenças relativamente aos valores apresentados no Relatório do

OE/2019 que resultam por um lado destes terem sido calculados utilizando pressupostos

diferentes na utilização da metodologia comum e terem por base uma diferente classificação

das medidas temporárias. As diferenças relativamente aos valores publicados pela CE resultam

quer das diferenças no cenário macroeconómico subjacente, quer também da diferente

classificação das medidas temporárias. Estas diferenças afetam a avaliação do saldo estrutural

e consequente ajustamento a que Portugal está obrigado no âmbito da vertente preventiva do

Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

3.1 SALDOS ORÇAMENTAIS

A POE/2019 apresenta para 2018 uma estimativa para o défice das AP inferior ao

previsto no OE/2018 e em linha com o défice apresentado no PE/2018. Assim, a mais

recente estimativa publicada pelo MF aponta para um défice de 0,7% do PIB em 2018, valor

que compara com o défice de 1,1% do PIB apresentado no OE/2018, o que constitui uma

revisão em baixa de 0,4 p.p. do PIB. Esta revisão tem subjacente a melhoria do

enquadramento macroeconómico, refletindo um PIB nominal superior ao apresentado quer

no OE/2018 quer no PE/2018, um crescimento do emprego acima do esperado, com efeitos

positivos na receita fiscal e contributiva, conjugados com um nível de despesa inferior ao

estimado. A Caixa 7 compara a estimativa mais recente para 2018 subjacente à POE/2019

com a previsão inicial que constava do OE/2018 (aprovado) e com a atualização dessa

previsão efetuada no âmbito do PE/2018.

A revisão dos agregados da receita e da despesa face à estimativa apresentada no

OE/2018 justifica a diferente estimativa para o défice orçamental considerada na

POE/2019. Em termos nominais, a estimativa de receita apresentada pelo MF aponta para

uma revisão em alta (389 M€), justificada integralmente pelo aumento esperado da receita

fiscal e contributiva (1651 M€), em particular pela evolução dos impostos diretos. Em rácio

do PIB, a revisão tem uma leitura diferente em resultado da correção em alta do PIB nominal

(em cerca de 2570 M€) face ao OE/2018. Nesta ótica identifica-se a despesa como a principal

responsável para a revisão em baixa do saldo e dentro desta a despesa corrente primária. O

consumo intermédio, as “outras despesas correntes”, os subsídios e as prestações sociais

determinam esta revisão, tal como a variação favorável da despesa com juros, em resultado

das condições de financiamento mais favoráveis.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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