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Gráfico 17 – Evolução do saldo estrutural (% e p.p. do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. Nota: Os valores estruturais encontram-se expurgados

do efeito do ciclo económico e do efeito líquido de medidas temporárias e medidas não recorrentes (ver

Caixa 3). O critério do CFP de classificação de medidas temporárias e medidas não-recorrentes não coincide

com o considerado pelo MF. Esta diferença assume particular relevância no cálculo do CFP para a variação

do saldo estrutural (ver nota de rodapé 47).

Apesar de não garantir o ajustamento mínimo recomendado para 2019, a melhoria

programada do saldo estrutural aponta para o cumprimento da regra de redução da

dívida. De acordo com os cálculos do CFP, baseados na evolução do rácio da dívida pública

prevista pelo MF para 2019, a variação do saldo estrutural (recalculado) para 2019 (0,2 p.p.

do PIB) aponta para um progresso orçamental compatível com o ajustamento estrutural

linear mínimo (MLSA), o que permite garantir o cumprimento do critério da dívida no último

ano do período transitório (2019).

Gráfico 18 – Regra de redução da dívida pública (em % do PIB)

Fonte: MF e cálculos do CFP.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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