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⎯ despesas correspondentes aos fundos da UE, uma vez que não são financiadas pelas administrações

públicas;

⎯ investimento público não financiado por fundos europeus no ano em curso e nos três anos anteriores,

assumindo-se apenas o montante médio relativo àqueles quatro anos, de modo a evitar que o cálculo seja

afetado por picos relacionados com o ciclo de investimento público.

Este agregado de despesa corrigido é posteriormente ajustado de medidas discricionárias no lado da receita e de

aumentos de receita obrigatórios por lei. No seguimento das correções anteriormente descritas, apura-se a despesa

agregada corrigida (despesa primária corrigida) em termos nominais, assim como a correspondente taxa de

crescimento.

Taxa de referência (benchmark)

Constitui o indicador de referência, com base no qual a despesa agregada corrigida (despesa primária líquida de

medidas discricionárias da receita) é comparada. O cálculo deste indicador que se designa por taxa de referência é

determinado pelo crescimento médio do produto potencial de médio prazo para os anos t-5 a t+4 deduzido de uma

margem de convergência para os países que ainda não atingiram o respetivo OMP em linha com a melhoria requerida

do saldo estrutural (0,6% no caso Português). Em termos simplificados, a taxa de referência pressupõe um crescimento

daquele agregado de despesa em linha com a taxa de crescimento do produto potencial de médio prazo para os

países que já atingiram o respetivo OMP e um crescimento da despesa abaixo do potencial para os países em

convergência para o respetivo OMP.

Importa ainda salientar que, de acordo com os Artigos 6(3) e 10(3) do Regulamento 1466/97, para Estados-Membro

que excederam o seu OMP deixam de estar obrigados ao cumprimento do benchmark da despesa.

Aferição do benchmark da despesa

A aferição do cumprimento do benchmark da despesa tem por objetivo avaliar se a taxa de crescimento da despesa

primária, líquida de medidas discricionárias da receita (despesa agregada corrigida anteriormente referida) contribui

para uma trajetória de ajustamento adequada ao OMP ou se está em linha com a taxa de crescimento do PIB potencial

de médio prazo para aqueles países que já tenham atingido o OMP. O crescimento da despesa primária, líquida de

medidas discricionárias da receita, deverá ter uma evolução compatível com o crescimento económico potencial. O

crescimento daquela despesa dependerá da distância face ao OMP, o qual reflete o esforço exigido ao Estado-Membro.

No caso de Portugal, que ainda não atingiu o OMP, está obrigado a conter o crescimento daquela despesa a uma taxa

inferior ao do crescimento do PIB potencial.

A avaliação do resultado deste indicador realiza-se em momentos diferentes, seguindo uma perspetiva ex ante e ex

post. A identificação de desvio significativo ocorrerá caso este seja igual ou superior a 0,5 p.p. do PIB num único ano,

ou pelo menos 0,25 p.p. em média em dois anos consecutivos. Deste modo, numa perspetiva ex ante, identifica-se

como sendo um “risco de desvio significativo”, na abordagem ex post, poderá conduzir ao desencadeamento de um

procedimento por desvio significativo, caso a conclusão da avaliação global assim o confirme.

Aferição do benchmark da despesa no contexto da avaliação global

No âmbito da avaliação global (“overall assessment”), a correção adicional que se realiza consiste em excluir as medidas

one-off que afetem o nível da receita e da despesa. Este ajustamento é tido em conta no quadro de uma avaliação

global, em simultâneo com a avaliação do cumprimento do esforço orçamental medido em termos de variação do

saldo estrutural.

A existência de um desvio face ao valor recomendado em qualquer dos dois pilares de

avaliação do ajustamento estrutural determina a realização de uma avaliação global

(overall assessment). Nos termos desta avaliação são ponderados os elementos que melhor

traduzem a leitura do esforço orçamental.Esta leitura é efetuada com base no pilar do saldo

estrutural e no pilar do benchmark de despesa. Ambos os pilares têm fatores que beneficiam

e penalizam o seu resultado. As autoridades europeias tomam em consideração esses fatores

na fundamentação da decisão sobre o risco de desvio (ex ante) ou sobre a existência desse

desvio (ex post) face à trajetória de ajustamento recomendada. Assim, enquanto a leitura do

esforço orçamental baseada no saldo estrutural tem sido influenciada positivamente por

ganhos que não dependem da ação discricionária do governo, como sejam os que resultam

da diminuição da despesa com juros e de ganhos anormais na receita que decorrem de uma

maior resposta deste agregado ao ciclo económico (revenue windfalls, na expressão inglesa),

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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