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Cálculo da taxa de referência: Utiliza a informação da CE constante nas previsões da primavera de 2017 e 2018

relativas: (i) à taxa média de crescimento do produto potencial a 10 anos; (ii) deflator do PIB; (iii) Despesa primária

em rácio do PIB.

Quadro 12 – Cálculo da taxa de referência do benchmark da despesa

Fonte: CE. Cálculos do CFP. Nota: SF Ano (n-1) significa Spring Forecast da CE relativo ao ano anterior ao da informação

em análise, ou seja, a análise do ano de 2018 utiliza a previsão da primavera de 2017 (SF 2017).

Aferição do cumprimento da regra: Exercício que procede à comparação do resultado obtido por cada um dos

indicadores acima identificados de forma a apurar o desvio e a distância do mesmo face ao limite máximo estabelecido

de 0,5 p.p. do PIB num ano, ou cumulativamente em dois anos consecutivos.

Quadro 13 – Aferição do benchmark da despesa

Por memória (não ajustado):

Fonte: MF e CE. Cálculos do CFP. Nota: O desvio de 0,2p.p. do PIB em 2018, que significa uma menor despesa face ao valor

de referência, reflete o efeito de base favorável que se produz nesse ano resultante sobretudo do impacto na despesa da

operação de recapitalização da CGD ocorrida em 2017. Expurgando os efeitos de medidas temporárias, o desvio em 2018 é

de -1,5% do PIB.

Conclusão: O resultado apurado traduz face à taxa de referência um desvio da despesa primária líquida de medidas

discricionárias da receita e de medidas temporárias não recorrentes de -1,5 p.p. do PIB em 2018 e -1,0 p.p. em 2019

(se negativo, significa um excesso em relação ao benchmark, Quadro 13). Este excesso de despesa implica para cada

uma daqueles anos, um risco de desvio significativo face ao ajustamento estrutural recomendado de 0,6% do PIB, uma

vez que é superior ao limite máximo admitido de 0,5%. Considerando a análise para o conjunto daqueles anos, o risco

de desvio significativo mantém-se. O desvio médio de -1,3 p.p. do PIB é superior ao limite máximo cumulativo admitido

que é de 0,5 p.p. do PIB, (o mesmo é dizer 0,25 p.p. do PIB em cada um dos anos). A determinação de um desvio

significativo depende de uma avaliação global que conjuga este resultado com a variação do saldo estrutural.

3.4 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL (QPPO)

A POE/2019 revê em alta os limites de despesa da administração central financiada por

receitas gerais para os próximos quatro anos relativamente ao projeto de atualização

apresentado no Programa de Estabilidade, submetido em abril deste ano. A observação

dos tetos plurianuais de despesa mais recentes do QPPO (Gráfico 19) vem confirmar que,

com a exceção do PE/2017, existiram revisões aos limites de despesa, nomeadamente

relativos ao ano a que respeita a proposta orçamental. A POE/2018, embora tenha mantidos

os valores programados para os anos seguintes, reviu em alta o próprio ano a que se refere.

Na POE/2019 são revistos em alta os limites para todos os quatro anos do horizonte temporal

móvel do QPPO. Como o CFP tem vindo a notar, nos termos da Lei de Enquadramento

CÁLCULO DA TAXA DE REFERÊNCIA APLICÁVEL DO BENCHMARK DA DESPESA Fórmulas 2018 2019

Taxa de referência aplicável do Benchmark da despesa (real) (18)=(19) - (20) -1,3 -0,7

Média geométrica da taxa de crescimento do Produto Potencial de 10 anos (real) (19) 0,215 0,821

SF 2017 | Ano 2018 com base no horizonte [2012 - 2021] 0,215

SF 2018 |Ano 2019 com base no horizonte [2013 - 2022] 0,821

Margem de convergência recalibrada (20)=(21) X (22) 1,470 1,480

Margem de convergência (21)= 50 / (22) 1,225 1,233

Despesa primária do (Ano n-1) em % PIB com base no SF Ano (n-1) (22) 40,8 40,5

Ajustamento minimo recomendado > = 0,6* (23) 0,600 0,600

(24) 1,416 1,353

Taxa de referência aplicável do Benchmark da despesa (nominal) (25)=[(1+(18)/100)*(1+(24)/100)-1]x100 0,1 0,7

GDP deflator (% change) | Avaliação do Ano n com base no SF Ano (n-1)

DESVIO DO BENCHMARK DA DESPESA AJUSTADO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E NÃO RECORR. Fórmulas 2018 2019

Desvio no ano t (em mil milhões de euros) (26)=[(8)-(17)]/100*(13) t-1 -3,1 -2,1

PIB nominal (27) 202,0 209,3

Desvio no ano t (em % do PIB), se negativo é um excesso face à taxa de referência da despesa (28)=(26)/(27)*100 -1,5 -1,0

Desvio médio entre t-1 e t (em % do PIB) (29)=Média[(28) t-1 ;(28)] -1,3

DESVIO DO BENCHMARK DA DESPESA Fórmulas 2018 2019Desvio no ano t (em mil milhões de euros) (30)=[(8)-(16)]/100*(12) t-1 0,3 -1,9PIB nominal (31) 202,0 209,3Desvio no ano t (em % do PIB), se negativo é um excesso face à taxa de referência da despesa (32)=(30)/(31)*100 0,2 -0,9

Desvio médio entre t-1 e t (em % do PIB) (33)=Média[(32) t-1 ;(32)] -0,4

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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