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5 CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS POR SUBSECTOR

A previsão das Contas das AP, para o ano a que se refere a proposta orçamental e a estimativa

para o ano imediatamente anterior, considera uma ventilação por subsector institucional:

Administração Central (AC), Administração Regional e Local (ARL) e Fundos de Segurança

Social (FSS). Os fluxos entre subsectores (por exemplo, as transferências recebidas e as pagas)

são expurgados quando se contabiliza a receita e despesa consolidada das AP, o que explica

que a soma de receitas e despesas dos subsectores possa ser superior aos totais do conjunto

das AP.

5.1 VISÃO COMPARADA

A POE/2019 considera uma melhoria do saldo orçamental transversal a todos os subsectores

das AP, em particular na AC e na ARL. A melhoria na AC ocorre pela redução esperada do défice

orçamental do subsector em 474 M€. Ainda assim, este subsector continuará a ser responsável

pela maior contribuição para o défice orçamental do conjunto das AP em 2019 (-1,4% do PIB –

Gráfico 27), para o qual concorre a despesa com transferências ao abrigo das respetivas leis de

financiamento dos restantes subsectores.72 Esses subsectores (incluindo a AL) têm vindo a registar,

desde 2013, saldos orçamentais positivos. Para o próximo ano, a POE/2019 considera uma

situação similar prevendo o reforço nominal dos respetivos excedentes. No que se refere ao

conjunto da ARL, a POE/2019 prevê um reforço anual do excedente orçamental de 449 M€,

levando a que o saldo previsto para 2019 seja mais do dobro do estimado pelo MF para 2018.73

No caso dos FSS, é esperado um acréscimo de 149 M€ no saldo do subsector, que atingiu um

máximo no ano de 2017, estimando o MF para 2018 um saldo próximo do registado em 2016

(Quadro 21).

Gráfico 27 – Contributo dos subsectores para o saldo acumulado (% do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O total pode não

corresponder à soma exata dos valores apresentados no gráfico para cada

subsector devido a arredondamentos. O saldo para 2017 exclui o feito da

recapitalização da CGD.

72 Lei de Bases da Segurança Social (LBSS; Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro), Lei das Finanças Regionais (LFR; Lei Orgânica

2/2013, de 2 de setembro) e Lei das Finanças Locais (LFL; Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro). A título ilustrativo, refira-se

que as transferências ao abrigo da LFR e LFL previstas pela POE/2019 totalizam cerca de 1,6% do PIB previsto para o

próximo ano, enquanto as transferências para cumprimento da LBSS ascendem a 3,3% do PIB. 73 Recorde-se que na POE/2018 se previa uma situação idêntica para a ARL. O saldo inicialmente esperado para 2018 de

1020 M€ contrasta com a estimativa do MF para 2018 subjacente à POE/2019, de 399 M€. Em sentido contrário, a mesma

estimativa do MF para o subsector dos FSS considera um excedente de 1582 M€ em 2018, superior aos 1036 M€

inicialmente esperados.

- 3,3

- 2,3- 1,7 - 1,4

0,50,2 0,2

0,4

0,81,2

0,8 0,8

- 2,0

- 0,9- 0,7

- 0,2

- 3,5

- 3,0

- 2,5

- 2,0

- 1,5

- 1,0

- 0,5

0,0

0,5

1,0

1,5

2016 2017 2018 2019

Observado (excluindo CGD em 2017) OE/2019

AC ARL FSS AP

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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