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26 DE FEVEREIRO DE 2020

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imparcialidade e controlo de risco por parte das instituições que concedem o crédito, e ainda, por parte dos

intermediários de crédito e seus representantes nomeados.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Bélgica, Espanha e Irlanda.

BÉLGICA

As questões relativas aos créditos ao consumo, assim como às práticas dos mercados financeiros e

proteção do consumidor estão tipificadas no Code de droid économique.

De acordo com a alínea d) do n.º 41 do artigo I.9 está incluído no custo total do crédito imputado ao

consumidor todas as despesas, incluindo comissões de investigação, início de contrato, consulta,

administração e execução, excecionando-se apenas as relativas a questões com cartões de crédito, definidas

na alínea f) do mesmo preceito legal.

A Loi du 13 juin 2010, que altera a Loi de 12 de juin de 1991, relativa aos créditos ao consumo em

específico, vai no mesmo sentido, incluindo nos custos do contrato de crédito todas as taxas administrativas e

de cobrança.

A legislação aplicável aos contratos hipotecários sofreu alterações em 2016, através da Loi 22 avril 2016.

Neste diploma, aplicado a novos contratos celebrados a partir de 1 de abril de 2017, as alterações mais

expressivas dizem respeito à divulgação da taxa anual, similar a TAEG dos créditos ao consumo, para dar

uma melhor perceção do valor do crédito ao consumidor. A outra grande alteração prende-se com a

impossibilidade de as instituições bancárias obrigarem os clientes a subescrever outros serviços, como

seguros de saúde, acoplados ao crédito, podendo, no entanto, oferecê-los a preços mais vantajosos, caso o

cliente subescreva mais que um serviço. Entretanto, a 2 de maio de 2019, com a Loi portant dispositions

diverses en matière d'économie introduziu uma modificação que os credores têm até 30 de junho de 2019 para

apresentar modelos de contrato de crédito, em consonância com o diploma, para aprovação do SPF

Economie.

A FSMA é a autoridade dos serviços e mercados financeiros que superintende na integridade destes

mercados e no tratamento leal do consumidor financeiro.

Tem por missão assegurar a vigilância dos mercados financeiros e sociedades cotadas, autorizar e

controlar a instituição de certas categorias de estabelecimentos financeiros, fazer respeitar as regras de

conduta dos intermediários financeiros, supervisionar a comercialização de produtos de investimento

destinados ao grande público e exercer o controlo das pensões complementares, encontrando-se diversa

informação sobre os direitos dos consumidores no seu portal da Internet.

Espanha

Os preços das comissões bancárias são livres. O Banco de Espanha não tem qualquer interferência na sua

limitação ou quantificação, podendo os bancos impor o preço que entendam para os diversos serviços que

prestam, com a exceção das operações bancárias sobre as quais existem limites normativos para a sua

cobrança.

A Orden EHA/2899/2011, de 28 de outubro, sobre a transparência e proteção dos clientes de serviços

bancários, alterada pela Orden ECE/482/2019, de 26 de abril, a Circular 5/2012, de 27 de junho, do Banco de

Espanha, a entidades de crédito y provedores de servicios de pago, sobre transparência de los servicios

bancários y responsabilidade en la concesión de préstamos, e a Ley 16/2009, de 13 de novembrode servicios

de pago, são os diplomas relevantes para o enquadramento do tema no país.

Em virtude das referidas Ordens, bem como da Circular 5/2012, as entidades bancárias estão obrigadas a

publicar nas suas páginas na Internet e nos seus estabelecimentos, informação detalhada sobre as comissões

habitualmente aplicadas aos serviços bancários prestados aos seus clientes18.

18 A forma da informação deve respeitar a constante do anexo I da Circular 5/2012.