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26 DE FEVEREIRO DE 2020

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Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

 Impacto orçamental

Face à informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os eventuais encargos resultantes

da aprovação destas iniciativas.

VII. Enquadramento bibliográfico

BARBOSA, Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda – Direito Civil e Sistema Financeiro. Cascais:

Principia, 2016. 192 p. ISBN978-989-716-145-2. Cota: 24 – 196/2016.

Resumo: Neste livro aborda-se, nas palavras da autora «problemas que envolvem a aplicação de uma

medida de resolução a uma instituição bancária, a tutela dos investidores, aspetos da responsabilidade civil no

contexto financeiro, a tutela do cliente bancário», numa perspetiva de reflexão sobre os temas.

No capítulo V com o título «O impacto das taxas de juro negativas nos contratos de mútuo bancário: as

tentativas de salvaguarda dos bancos e a proteção do consumidor» (p. 157 a 189) a autora vai debruçar-se

sobre o problema atual dos juros negativos e dos créditos à habitação já contratados, abordando a reação dos

bancos à situação, a alteração unilateral dos contratos e a salvaguarda do consumidor.

LAWRYNOWICZ, Margaretha [et al.] – Implementation of the consumer credit directive. Internal Market

and Consumer Protection. [Em linha]. PE 475.083 (jan. 2012). [Consult. 13 dez. 2019]. Disponível

em:

e>.

Resumo: O estudo examina a situação atual da implementação da Diretiva 2008/48/EC sobre o crédito ao

consumo, bem como as e as dificuldades sentidas nesta implementação. Recolhe o exemplo de catorze

Estados-membros da União Europeia analisando a forma como estes Estados executaram a transposição

desta mesma Diretiva. A análise foca-se nas diversas disposições da diretiva na perspetiva da sua completa

uniformização.

O estudo abrande, ainda, a análise da regulação dos contratos de crédito não regulados pela Diretiva

2008/48/EC.

MORAIS, Fernando de Gravato – Do crédito ao consumo ao crédito aos consumidores. Revista do Centro

de Estudos Judiciários. Lisboa: CEJ. ISSN 1645-829X. N.º 12 (2.º sem. 2009), p. 59 a 82. Cota: RP-244.

Resumo: Neste artigo o autor vai abordar as diversas questões que se colocam com a entrada em vigor do

DL 133/09 de 2 de junho referente ao crédito ao consumo, bem como com a Declaração de Retificação n.º

55/2009 de 31 de julho, que procede a 18 alterações circunstanciais. É analisado o novo regime do crédito aos

consumidores estabelecendo-se comparações com a lei revogada.

OCDE – Short-term consumer credit [Em linha]: provision, regulatory coverage and policy responses.

Paris: OECD, 2019. [Consult. 13 dez. 2019]. Disponível em:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129425&img=14858&save=true>.

Resumo: Este documento é o resultado de uma investigação conjunta de três órgãos: G20/OECD Task

Force on Financial Consumer Protection, FinCoNet and the OECD International Network on Financial

Education. Partindo da identificação da importância que os créditos de curta-duração têm para a melhoria do

bem-estar dos consumidores versus os efeitos negativos que possam ter na vida destes consumidores, o

estudo procurou investigar as políticas governativas relativas à regulação financeira, supervisão e educação

financeira em diversos países no âmbito deste tipo de crédito.