O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE FEVEREIRO DE 2020

21

A presente iniciativa é apresentada por 19 Deputados do Grupo Parlamentar do BE, no âmbito e termos do

poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A apresentação da iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na CRP e no n.º 1

do artigo 120.º do RAR.

Para dar cumprimento à Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro) a nota técnica sugere um

aperfeiçoamento do título para: «Proíbe a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações

realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 3/2010, de 5 de janeiro».

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

Em sede de apreciação na especialidade, sugere a nota técnica que poderá ser pertinente promover

audição ou pelo menos recolher contributo escrito do Banco de Portugal, da Autoridade da Concorrência, da

Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN), da

Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) e da Associação Portuguesa de Bancos (APB).

 Análise do Diploma

Objeto e Motivação

Com o projeto de lei em apreço o BE propõe «proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito

nas operações na Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) efetuadas em plataformas eletrónicas

operadas por terceiros, nomeadamente, na aplicação móvel MB WAY».

De acordo com o proponente, não faz «sentido penalizar os clientes que acompanham as inovações

tecnológicas da banca. Inovações como a introdução da MB WAY, quando generalizadas, promovem a

utilização de meios de pagamento eficazes que acabam por ter efeitos positivos nos custos das instituições, na

atratividade dos serviços e no funcionamento da economia».

O BE considera que «banco está a cobrar uma comissão por um serviço que não prestou, uma vez que a

transferência é efetuada pelo próprio cliente através de uma plataforma eletrónica operada por uma entidade

terceira».

 Enquadramento legal e antecedentes

Citando a nota técnica «A oferta de serviços de pagamentos aos consumidores verifica um cenário de

rápidas alterações decorrentes da inovação tecnológica, o que promove a necessidade de construção de um

enquadramento legal que garanta a proteção dos interesses desses consumidores aquando da utilização do

sistema de pagamentos através dos diferentes canais para o efeito».

Assim, a nota técnica refere um conjunto de comunicados e diplomas que são imprescindíveis para o

«aprofundamento desta temática», nomeadamente: o Comunicado 04/2018, da Autoridade da Concorrência

(AdC) e o respetivo Relatório de Consulta Pública; os pareceres elaborados pelos diversos intervenientes do

IssuesPaper «Inovação Tecnológica e Concorrência no Setor Financeiro em Portugal» promovido pela AdC,

assim como pelo Banco de Portugal, no âmbito do seu Relatório de Supervisão Comportamental (2015), entre

outros.

A nota técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao

enquadramento Legal e Antecedentes do Projeto de Lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

O Projeto de Lei em análise está agendado para a Reunião Plenária de dia 27 de fevereiro e será discutido

em conjunto com as seguintes iniciativas: