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26 DE FEVEREIRO DE 2020

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Com efeito, os proponentes condenam «a recente decisão de vários bancos de começar a cobrar

comissões por transferências efetuadas através de plataformas de intermediação, como a MB WAY. Em

primeiro lugar porque foi primeiro criado um novo hábito nos clientes, sendo que só mais tarde foram

introduzidos os custos associados ao serviço. Em segundo pela desproporcionalidade da comissão cobrada».

Destarte, entendem que, «tal como foi tido em conta aquando da proibição das comissões pela utilização

da rede Multibanco, não faz agora sentido penalizar os clientes que acompanham as inovações tecnológicas

da banca. Inovações como a introdução da MB WAY, quando generalizadas, promovem a utilização de meios

de pagamento eficazes que acabam por ter efeitos positivos nos custos das instituições, na atratividade dos

serviços e no funcionamento da economia».

Por último, salientam que «o banco está a cobrar uma comissão por um serviço que não prestou, uma vez

que a transferência é efetuada pelo próprio cliente através de uma plataforma eletrónica operada por uma

entidade terceira».

O quadro comparativo que segue em anexo ilustra bem as alterações propostas no projeto de lei em

análise.

 Enquadramento jurídico nacional

A oferta de serviços de pagamentos aos consumidores verifica um cenário de rápidas alterações

decorrentes da inovação tecnológica, o que promove a necessidade de construção de um enquadramento

legal que garanta a proteção dos interesses desses consumidores aquando da utilização do sistema de

pagamentos através dos diferentes canais para o efeito.

A relação tradicional entre a agência bancária e o cliente deu lugar ao desenvolvimento de soluções que

privilegiam a integração e as exigências de facilidade, rapidez e segurança, nomeadamente ao nível dos

sistemas de pagamento. A facilidade de acesso aos serviços de pagamento promove uma maior eficiência do

comércio e das redes e canais de distribuição de bens e serviços, nomeadamente através de prestadores de

serviços de pagamento nacionais e/ou internacionais.

A atuação de novos agentes económicos em matéria de serviços financeiros (FinTech) e de serviços de

seguros (InsurTech), numa lógica concorrencial ou colaborativa, promove a modernização de serviços

prestados pelas instituições financeiras. Neste contexto de novos modelos não bancários associados à

economia digital, surge a necessidade de analisar a interligação entre os bancos tradicionais, os novos

intervenientes digitais, as autoridades reguladoras e os consumidores. A conjugação dos conceitos de

finanças, seguros e tecnologia promove o crescimento cada vez mais relevante em áreas do território

tradicional dos bancos e seguradoras, como são as áreas de gestão de poupanças, do crédito pessoal, do

financiamento às empresas, dos pagamentos em linha e do financiamento colaborativo1, entre outros, através

de meios como a utilização de aplicações móveis, moedas virtuais e pagamentos eletrónicos através da

internet ou de telemóveis inteligentes.

Para um aprofundamento desta temática, cumpre fazer referência ao Comunicado 04/2018, da Autoridade

da Concorrência (AdC), relativo à identificação de «…barreiras à entrada de novas empresas no setor

financeiro (FinTech) e recomenda medidas para melhorar a escolha dos consumidores e empresas em

Portugal», assim como o respetivo Relatório de Consulta Pública, nomeadamente na matéria atinente à

«cobrança de encargos aos third party providers pelos prestadores de serviços que gerem as contas».

Para uma evolução coerente e sustentável do mercado de pagamentos eletrónicos, importa que o nível de

taxas de utilização dos sistemas de pagamentos verifique um enquadramento economicamente eficiente,

contribuindo para o equilíbrio entre a concorrência leal, a segurança, a inovação e a entrada de novos

operadores de mercado.

Para conhecimento da abrangência de características a ter em conta nesta temática, sugere-se a consulta

dos pareceres elaborados pelos diversos intervenientes do Issues Paper «Inovação Tecnológica e

Concorrência no Setor Financeiro em Portugal» promovido pela AdC, assim como pelo Banco de Portugal, no

âmbito do seu Relatório de Supervisão Comportamental (2015).

Relativamente aos instrumentos no âmbito da temática em apreço, conforme identificado pelo Banco de

Portugal, as transferências imediatas são operações conta a conta (entre conta de pagamento do ordenante e

1 Financiamento disponibilizado através de plataformas de internet que põem os empresários em contacto com os investidores.