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26 DE FEVEREIRO DE 2020

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francês, assim como os documentos «La monnaie digitale de banque centrale» e «Paiements et infrastructures

de marche à l’ère digitale», ambos produzidos Banque de France.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Dada a natureza da matéria em discussão, poderão ser consultadas, em sede de especialidade, entre

outras, as seguintes entidades:

 Banco de Portugal;

 Autoridade da Concorrência;

 Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN);

 Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO);

 Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às entidades supra referidas. Caso seja

enviado, o respetivo contributo será disponibilizado no site da Assembleia da República, na página eletrónica

da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a

valoração de «Neutro».

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

 Impacto orçamental

Não dispomos de dados suficientes para determinar se a aprovação da presente iniciativa terá impactos a

nível orçamental e, em caso afirmativo, quantificá-los.

 Outros impactos

A iniciativa legislativa sub judice tem impacto económico e social devido à gratuitidade das operações na

SEPA efetuadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros.