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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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trabalhar no sentido de alinhar rapidamente o setor financeiro nacional com estes objetivos. Para isso, o

Governo propõe:

• Elaborar uma estratégia nacional para o financiamento sustentável, mobilizando os instrumentos

financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde, em linha com o Plano de Ação da Comissão

Europeia para Financiar o Crescimento Sustentável, com participação do sistema bancário, outras sociedades

financeiras e entidades de supervisão;

• Desenvolver através da Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA, um banco verde, com o

propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas

a investir em projetos de neutralidade carbónica e de economia circular;

• Definir critérios mínimos de descarbonização (redução de emissões) e de uso eficiente de recursos

(produção de resíduos, reutilização de materiais, eficiência hídrica e energética) como condição para a

atribuição de financiamento público, não deixando de levar em consideração o processo de adaptação das

empresas;

• Definir um enquadramento fiscal que induza à criação de produtos financeiros verdes atrativos, quer

para os cidadãos na aplicação das suas poupanças, quer para as empresas no investimento em tecnologia e

inovação para produzirem bens e serviços verdes;

• Promover a emissão de obrigações verdes (green bonds);

• Fomentar o desenvolvimento de plataformas de microcrédito cujo foco de investimento seja em soluções

de baixo carbono e circulares;

• Promover uma maior articulação entre o Fundo para a Inovação, Tecnologia e Economia Circular

(FITEC) e o Fundo Ambiental (FA) no apoio a projetos de inovação das empresas na área da economia

circular e eficiência de recursos;

• Aproveitar todo o potencial do próximo Quadro Financeiro Plurianual em que pelo menos 25% da

despesa deverá ser feita em ação climática, para apoiar a transição para a neutralidade carbónica.

5.2 – Mobilidade Sustentável

Os transportes são responsáveis por 24% das emissões de gases com efeito de estufa e por 74% do

consumo de petróleo em Portugal, sendo também uma das principais fontes de ruído e de poluição do ar, em

particular de emissões de óxidos de azoto e partículas, causa de doenças respiratórias e de um grande

número de mortes prematuras.

Perante este cenário, Portugal assumiu o compromisso de reduzir, até 2030, as emissões do setor em

40%. A prossecução desse objetivo implica, necessariamente, a valorização do transporte público acessível e

de qualidade, com destaque para o transporte ferroviário, a transição para uma generalização da mobilidade

elétrica, bem como a promoção da mobilidade ativa.

Transportes públicos ao serviço da mobilidade e da qualidade de vida das pessoas.

A promoção da transferência modal do transporte individual para o transporte coletivo revela-se de

estrutural importância, não só pelo relevante contributo para a descarbonização, como também pelos efeitos

sociais que induz, ou pelo efeito determinante que tem na estruturação do território.

Para esse efeito, para além do esforço de investimento em equipamentos de transporte que marcou a

última legislatura, foi igualmente lançado o Programa de Apoio à Redução do Tarifários dos Transporte

Públicos (PART) – concretizando uma reforma estrutural marcante neste setor, com contributos significativos

para combater o congestionamento rodoviário, a emissão de gases com efeito de estufa, a poluição

atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social, atraindo passageiros para o transporte

público.

Pelos efeitos positivos que induz, este é um Programa que importa prosseguir. Para esse efeito, é

necessário dar estabilidade ao PART, reforçar os poderes e competências das entidades intermunicipais em

matéria de transporte e investir na mobilidade e nos transportes públicos. Para tal, o Governo irá assegurar

durante toda a legislatura a estabilidade nominal dos valores dos passes resultantes do PART e definirá um

mecanismo de financiamento do PART, assente numa nova receita própria das entidades intermunicipais,

tendo em vista assegurar a estabilidade desta política.