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3 DE MARÇO DE 2020

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• Fazer um amplo debate em sede de concertação social, com vista a alcançar um acordo global e

estratégico em torno das questões da conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, da natalidade e

da parentalidade, incluindo na negociação coletiva temas como o teletrabalho, os horários de trabalho,

licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.

Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família

Portugal é dos países europeus com uma das mais elevadas taxas de emprego a tempo inteiro (de

mulheres e homens), tendência que resulta do processo intenso de modernização da sociedade portuguesa

nas últimas décadas. É, também, um dos países em que a taxa de cobertura de equipamentos sociais de

apoio à família, e em particular de apoio à infância, decisivas para a conciliação entre trabalho e vida familiar,

ultrapassa as metas europeias de Barcelona.

No entanto, a cobertura da rede apresenta ainda desequilíbrios e lacunas, em particular nas áreas

metropolitanas, e o preço continua a ser um condicionamento significativo na vida das famílias portuguesas,

sendo um dos fatores que explicam o adiamento do segundo filho. Acresce que, em Portugal, o número de

horas de trabalho semanais é dos mais elevados e persistem, ainda, desigualdades significativas entre

homens e mulheres na repartição do trabalho não pago e na conciliação entre trabalho e vida familiar e

pessoal. Deste modo, o Governo propõe:

• Criar o complemento-creche, atribuindo a todos os portugueses que tenham filhos nas creches um valor

garantido e universal que apoie a comparticipação das famílias no preço da creche a partir do segundo filho;

• Incentivar os grandes empregadores, com estruturas intensivas em mão-de-obra, a disponibilizar

equipamentos ou serviços de apoio à infância aos respetivos trabalhadores;

• Promover, em parceria e com o envolvimento de diferentes atores, incluindo os municípios, um

programa de alargamento das respostas sociais de apoio à família, em particular para a infância e com

especial incidência nas áreas metropolitanas, onde a cobertura da rede tem maiores fragilidades,

designadamente estimulando o alargamento da rede de creches;

• Concretizar a universalização do ensino pré-escolar;

• Garantir que, no pré-escolar, é dada a possibilidade a todas as crianças até aos 3 anos de dormirem a

sesta;

• Estimular a existência de uma rede de equipamentos sociais que assegurem complementos de horário

ao tempo de funcionamento normal, para os pais que trabalham em horários menos típicos;

• Adotar sistemas de inscrições transparentes para os pais em creches que recebam financiamento

público, por forma a garantir que todos têm tratamento igual no acesso a equipamentos financiados com

dinheiros públicos.

Melhorar o regime de licenças como instrumento de promoção da parentalidade e de conciliação

entre trabalho e vida familiar e pessoal

O gozo de licenças é um dos direitos mais importantes no âmbito dos cuidados familiares e, em particular,

da parentalidade, cujo uso está amplamente disseminado entre nós. Portugal tem hoje um regime de licenças

estabilizado, de prazos razoáveis e com uma taxa de substituição de rendimentos significativa, tendo

introduzido mecanismos inovadores de estímulo à partilha das licenças entre homens e mulheres. Além do

alargamento do tempo exclusivo do homem, em pouco mais de uma década, quase 40% dos homens

passaram a utilizar tempo de licença para além do obrigatório por lei em pouco mais de uma década. Porém,

há um caminho a percorrer a este respeito. Devemos valorizar socialmente as licenças e a sua utilização em

contextos que não apenas o da parentalidade inicial, com vista a reforçar o envolvimento equilibrado na

parentalidade por parte de homens e mulheres. Neste sentido, o Governo vai:

• Aprofundar a lógica de partilha das licenças de parentalidade, incentivando os homens a utilizar

progressivamente mais tempo de licença, com o objetivo de que venham a partilhar pelo menos 40% do

período de licença de parentalidade;

• Permitir uma utilização mais flexível das licenças de parentalidade, designadamente admitindo a sua

conjugação com trabalho a tempo parcial, em termos que assegurem a partilha de responsabilidades entre os