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3 DE MARÇO DE 2020

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funciona como uma garantia de legitimação da negociação coletiva e de boa e eficaz regulação do mercado de

trabalho. Por isso, uma representação de interesses participada e inclusiva é indispensável para a

sustentabilidade de um novo contrato social. Neste sentido, o Governo irá:

• Aprofundar as garantias, atualmente previstas no Código do Trabalho, de efetividade do exercício dos

direitos de ação sindical, em particular nas empresas;

• Discutir, em sede de concertação social, estímulos à participação de empresas e trabalhadores em

dinâmicas associativas, combatendo assim as baixas taxas de densidade associativa quer entre

empregadores, quer entre trabalhadores, que constituem um fator de enfraquecimento do diálogo social, da

representatividade da negociação coletiva e da regulação do mercado de trabalho;

• Assegurar uma regulação efetiva dos mecanismos de transparência e de independência no

financiamento associativo, em particular no exercício de direitos constitucionais como a greve;

• Estimular a abertura à representação sindical e à participação nas comissões de trabalhadores de novos

grupos de trabalhadores, em particular no quadro de relações de trabalho atípicas, incluindo nomeadamente

os trabalhadores independentes legalmente equiparados.

6.3 – Habitação

O direito à habitação é um direito fundamental, indispensável para a concretização de um verdadeiro

Estado Social. Ao longo de muitos anos, o Estado Social apostou no desenvolvimento de um Serviço Nacional

de Saúde (SNS), na escola pública e num sistema de Segurança Social público, secundarizando-se as

respostas sociais no âmbito da política de habitação. Neste domínio, a ação do Estado centrou-se

fundamentalmente nas situações de extrema carência habitacional, praticamente não intervindo, em termos de

resposta pública, na habitação para os grupos de médios e baixos rendimentos. É por isso hoje

redobradamente importante assumir a habitação como um dos pilares centrais do Estado Social, apostando na

efetivação de respostas integradas.

Estas respostas devem chegar não só aos grupos mais vulneráveis – como os casos de carência

habitacional extrema e as necessidades específicas de determinadas faixas etárias, como sucede com os

jovens (sobretudo nos aglomerados urbanos) e os mais idosos – mas também aos agregados com

rendimentos baixos e médios que não encontram casa no mercado habitacional. A prioridade do Governo

deve ser, por isso, a de intervir no mercado habitacional, constituindo para o efeito um parque habitacional

público e cooperativo relevante, capaz de dar resposta no mercado de arrendamento.

É por isso importante dar continuidade e efetividade à política pública de habitação formulada através da

definição de uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), que permitiu estabelecer um impulso

assinalável do setor na última legislatura. Não se trata portanto apenas de garantir uma habitação condigna

para as pessoas com menores rendimentos mas, também, de assegurar que as classes médias podem aspirar

a ter acesso a uma habitação condigna e evitar que a ausência de alternativas viáveis se torne num obstáculo

à emancipação dos jovens.

Nestes termos, é vital fortalecer, aprofundar e concretizar as políticas recentemente adotadas, dando

passos decisivos e relevantes para efetivar o reconhecimento constitucional do direito à habitação, fixando

para o efeito uma meta muita clara: erradicar todas as carências habitacionais existentes no País até ao 50.º

aniversário do 25 de abril, em 2024.

Renovar a aposta nas políticas de habitação

A Nova Geração de Políticas de Habitação veio conferir à política pública de alojamento um novo sentido

estratégico, contemplando não só respostas às situações de maior desfavorecimento mas também à

necessidade de assegurar o acesso à habitação para todos, agindo de modo mais consequente nos equilíbrios

do mercado e introduzindo estímulos efetivos à recuperação do património habitacional e à regeneração e

renovação urbanas.

Pelos défices acumulados, os desafios do País em matéria de cumprimento do direito à habitação são

imensos, quer nos territórios das áreas metropolitanas, hoje sujeitas a uma pressão habitacional muito

significativa e ao ressurgimento de fenómenos de exclusão associados à precariedade habitacional, quer nos