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3 DE MARÇO DE 2020

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adequada de alojamento sem que isso implique uma forte sobrecarga sobre o seu orçamento.

Assim, é urgente reforçar os instrumentos de regulação do mercado, através da criação de um parque

público para arrendamento a custos acessíveis. No entanto, dada a dimensão e urgência de atuação neste

domínio, é necessário complementar a oferta pública de habitação com incentivos à disponibilização, por parte

dos privados, de oferta habitacional para arrendamento, em condições de estabilidade e a custos abaixo do

mercado. Neste domínio, o Governo irá:

• Criar um parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos

agregados de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da

promoção direta e do apoio aos programas municipais;

• Reforçar a mobilização do património devoluto para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, com

vista à sua reabilitação e disponibilização para arrendamento habitacional a custos acessíveis;

• Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis, mediante a implementação do

Programa de Arrendamento Acessível, a dinamização do regime de habitação a custos controlados, que dá

acesso a uma taxa de IVA reduzida para a promoção habitacional a custos acessíveis, e o incentivo à

redinamização do setor cooperativo;

• Reforçar o Porta 65 Jovem e compatibilizá-lo com o Programa de Arrendamento Acessível, visando

assegurar a acessibilidade às habitações disponibilizadas aos jovens, que poderão beneficiar cumulativamente

dos dois instrumentos de apoio;

• Incentivar soluções habitacionais que constituam alternativas à aquisição de habitação própria e deem

resposta às necessidades dos grupos etários mais vulneráveis, nomeadamente através do direito real de

habitação duradoura e da criação de condições para a sua disponibilização a custos acessíveis, juntamente

com instrumentos de apoio ao seu acesso por parte das famílias.

Garantir a transparência e a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional

Assegurar o direito de todos à habitação implica, em especial num país como Portugal – em que o regime

de casa própria tem um peso acima dos 70% – garantir também a proteção dos direitos e interesses dos

agregados familiares que investiram a maioria das suas poupanças na aquisição de casa própria.

Adicionalmente, o regime jurídico da propriedade horizontal constitui um fator crítico para o acesso a uma

habitação adequada com qualidade e segurança para uma parte relevante da população, até porque muitos

dos edifícios sujeitos a este regime não se encontram em boas condições e podem apresentar riscos.

Importa ainda assegurar a qualidade construtiva global do parque habitacional, mediante a harmonização

das regras aplicáveis à construção, o aprofundamento da integração de princípios de sustentabilidade

ambiental e a qualificação do setor. Assim, o Governo irá:

• Criar um mecanismo de seguro ou garantia da construção, em articulação com os setores da construção

e do imobiliário, dos seguros e dos consumidores e proprietários, que cubra a responsabilidade por defeitos de

construção em caso de insolvência do construtor;

• Criar melhores condições para a reabilitação e conservação regular dos edifícios em propriedade

horizontal;

• Codificar as normas técnicas da construção, permitindo diminuir a extensão, dispersão, fragmentação e

complexidade do quadro regulamentar;

• Incentivar modelos de negócio que possam dar resposta ao mercado da reutilização, bem como as

ferramentas que lhe são inerentes;

• Desencadear mecanismos de promoção da qualidade da construção, e em particular da reabilitação do

parque edificado existente, através de estratégias de monitorização, incentivo e valorização das boas práticas;

• Incentivar a integração da análise do ciclo de vida dos edifícios na determinação dos custos de

construção;

• Criar mecanismos que permitam aos consumidores e donos de obra conhecer as qualificações

específicas de cada empresa, de modo a que a sua opção possa ser feita tendo em conta a aptidão para a

obra em causa.