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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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pais;

• Reforçar as licenças complementares de apoio familiar, incorporando um mecanismo de promoção da

igualdade de género no uso dessas licenças;

• Fortalecer os modelos da licença parental complementar e para assistência a filhos, nomeadamente

tornando-os mais exequíveis, especialmente no caso de serem partilhados entre homem e mulher e em

situações de monoparentalidade.

Promover um melhor acesso à procriação medicamente assistida e aos cuidados materno-infantis

Nas últimas décadas, diferentes fatores de ordem económica e social têm vindo a limitar significativamente

a possibilidade de os pais com níveis de fertilidade ainda significativos terem filhos. Entre esses fatores está

uma maior dificuldade de estabilização dos horizontes profissionais dos jovens e o consequente adiamento do

nascimento dos primeiros filhos para os 30 anos da mulher. Os programas de procriação medicamente

assistida podem constituir um mecanismo de reparação e de última oportunidade para trajetos de vida que

contemplem a existência de filhos, mas permanecem de acesso limitado, até pelo seu custo fora do SNS. Ora,

quer por razões demográficas, quer por razões de justiça social, o alargamento destes programas constitui-se

como um imperativo político, diminuindo as barreiras atualmente existentes em termos etários, de número de

ciclos de tratamento e de estado civil de quem acede.

Há ainda que melhorar a literacia em saúde no que diz respeito aos processos de gravidez e parto,

contribuindo para a dignificação e humanização do nascimento e dos cuidados materno-infantis, ao que

acresce a necessidade de assegurar mais e melhores cuidados pós-natais. Para cumprir estes objetivos, o

Governo irá:

• Alargar os programas públicos de acesso à procriação medicamente assistida;

• Facultar maior informação e liberdade de escolha do método de parto, assumindo desde logo como

objetivo a redução da incidência de cesarianas;

• Reforçar o apoio e acompanhamento pós-parto no âmbito do SNS, através de um programa específico

para o efeito.

6.2 – Emprego

O mercado de trabalho é o gerador de bem-estar mais poderoso nas nossas sociedades. É através dele

que as empresas encontram as pessoas e as qualificações que lhes permitem criar valor, riqueza e empregos.

E nele reside a fonte de rendimentos, de carreira e de qualidade de vida de milhões de pessoas.

Por isso, criar condições económicas, sociais e de confiança para garantir um mercado de emprego

dinâmico e robusto é fundamental. Mas não é menos fundamental assegurar que esse mercado é inclusivo e

cria oportunidades para todos, que não gera insegurança e instabilidade na vida das pessoas e que permite o

acesso aos padrões de bem-estar e aos projetos de vida que cada um ambiciona ter para si, incluindo a

parentalidade. Igualmente fundamental é garantir condições para uma efetiva conciliação entre o trabalho e a

vida pessoal e familiar, dimensão com peso na tomada de decisão sobre ter ou não ter filhos.

Aprofundar o combate à precariedade, a negociação coletiva e os meios de resolução de litígios

Portugal tem um nível excessivamente elevado de contratação não permanente, em comparação com

outros países europeus, especialmente entre os jovens.

Na última legislatura, foi aprovado um pacote de medidas para reforçar a negociação coletiva e, pela

primeira vez, reduzir os níveis de precariedade no mercado de trabalho, numa perspetiva de reforço de direitos

dos trabalhadores. Foram também dados passos relevantes na seletividade e focalização das políticas ativas

de emprego e no reforço do quadro inspetivo da Autoridade para as Condições do Trabalho, pelo que se vai

aprofundar o combate à precariedade e fortalecer a dimensão coletiva das relações de trabalho e de acesso a

uma justiça ágil e eficaz. Para isso, o Governo compromete-se a:

• Promover o diálogo social com vista ao reforço das medidas de combate à precariedade, à redução dos