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3 DE MARÇO DE 2020

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níveis de insegurança no mercado de trabalho e ao relançamento da negociação coletiva, desde logo

assegurando a avaliação das medidas já tomadas neste âmbito;

• Reforçar os mecanismos de prevenção de conflitos laborais, em especial no âmbito da negociação

coletiva;

• Reforçar os mecanismos de garantia de informação aos trabalhadores no âmbito da nova diretiva

europeia das condições de trabalho justas e transparentes, nomeadamente no que diz respeito à definição de

local e horário de trabalho;

• Aprofundar as exigências dos estágios profissionais apoiados, de modo a concentrá-los cada vez mais

nas empresas que promovam o efetivo aumento de empregabilidade dos beneficiários;

• Assegurar que os estagiários apoiados recebem mais do que o valor da bolsa atribuída pelo Estado

para a obtenção do grau, nomeadamente no caso dos doutorados, aumentando assim a diferenciação dos

níveis mais elevados de qualificação como sinal para o mercado;

• Melhorar a regulação dos estágios profissionais não apoiados, de modo a prevenir fenómenos de

utilização indevida desta figura;

• Reavaliar, com os parceiros sociais, a utilização do fundo de compensação do trabalho, a fim de

melhorar o seu enquadramento e impactos nas relações laborais;

• Prosseguir o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, incluindo

através de mecanismos legais que agilizem a contratação externa de inspetores e consagrem reservas de

recrutamento mais duradouras, com vista a assegurar o cumprimento, a médio prazo, do rácio recomendado

pela OIT no que toca ao número de inspetores para o volume total de emprego;

• Permitir uma maior interconexão de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e outras

entidades relevantes, nomeadamente a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, e

implementar um novo sistema de informação na inspeção do trabalho, de modo a, simultaneamente, reforçar a

capacidade e eficácia inspetiva da atuação da Autoridade e eliminar o envio da mesma informação e

documentação a entidades públicas;

• Penalizar as empresas condenadas por incumprimentos muito graves ou reincidência em ilícitos graves

no campo das relações laborais, nomeadamente pela introdução de fatores de ponderação no acesso a

concursos públicos e a políticas ativas de emprego, bem como aquelas que adotem práticas de dumping

social, alargando a metodologia dos referenciais mínimos de trabalho digno, mediante cooperação entre os

parceiros sociais e a Autoridade para as Condições do Trabalho, com sinalização desta em caso de

incumprimento;

• Trabalhar, em estreito diálogo com os parceiros sociais, na configuração de modelos de resolução

alternativa de litígios, tanto na dimensão coletiva como na dimensão individual dos conflitos laborais, partindo

da boa experiência do colégio de árbitros já existente no Conselho Económico e Social, com ancoragem na

negociação coletiva e com garantia dos direitos fundamentais de acesso à justiça.

Melhorar a regulação dos horários na conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal

Num país onde o trabalho a tempo inteiro, e com prevalência de horários longos, é a regra para a

esmagadora maioria dos trabalhadores (quer dos homens quer das mulheres), a capacidade para conciliar o

trabalho com a vida familiar e pessoal joga-se muito nas possibilidades de gestão dos horários de trabalho.

Por isso, compete às políticas públicas fomentar uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de

trabalho que associe à flexibilidade dos horários nas empresas (muitas vezes necessária para o seu bom

funcionamento) a flexibilidade de que os trabalhadores também precisam, em particular para a conciliação

entre o trabalho e a vida familiar e pessoal. Neste âmbito, o Governo propõe:

• Aumentar a margem de acesso à gestão flexível dos horários, como horários reduzidos, concentrados,

ou teletrabalho, e dispensas de trabalho por parte dos trabalhadores, em especial em situações de

parentalidade e de apoio a familiares ou dependentes, de modo a aumentar a capacidade quotidiana de

conciliação entre trabalho e vida familiar;

• Discutir com os parceiros sociais a possibilidade de fazer depender de autorização expressa dos

trabalhadores a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a

trabalhadores com filhos menores até 12 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica, podendo esta