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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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espaços urbanos de menor dimensão ou mesmo nos espaços rurais. A política de habitação é hoje, portanto,

uma política decisiva para a plena democratização do acesso ao bem-estar e para o próprio dinamismo e

equilíbrio demográfico do País. Por isso, o Governo compromete-se a:

• Elaborar o Programa Nacional de Habitação, de acordo com a Lei de Bases da Habitação, definindo os

objetivos, as metas e os recursos a alocar à política de habitação num horizonte de médio prazo;

• Apoiar a capacitação das autarquias em matéria de política de habitacional, mediante apoio técnico e

financeiro para a elaboração das Estratégias Locais de Habitação, promovendo a informação, o conhecimento

e o acesso aos programas e instrumentos de apoio à construção e reabilitação, reforçando a articulação e

cooperação entre diferentes escalas de governação, neste âmbito e a sua adequação às especificidades

locais garantindo uma resposta integrada à população;

• Promover a componente de cooperativismo na habitação, nomeadamente através da habitação

colaborativa;

• Salvaguardar a previsibilidade e estabilidade na alocação de financiamento acrescido às políticas de

habitação.

Erradicar as situações habitacionais indignas e a discriminação no acesso à habitação

Os resultados do Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 deixam

claro que persistem carências habitacionais graves em Portugal, tendo sido identificados cerca de 26 mil

agregados que vivem em condições habitacionais indignas.

Por esta razão, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação foi aprovado o «1.º Direito» –

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias

mais carenciadas e sem alternativa habitacional, cuja implementação continuada e sustentada importa

garantir. Nesses termos, o Governo irá:

• Alocar ao Programa «1.º Direito» os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar

todas as carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de abril, reforçando assim o parque habitacional

público;

• Criar uma Bolsa Nacional de Alojamento Urgente, em cooperação com a Segurança Social, que, em

complementaridade com a oferta pública de habitação e a ação municipal, assegure uma resposta temporária

de recurso para as situações de emergência;

• Reforçar a garantia do direito à habitação da população mais vulnerável e a equidade de todos no

acesso a este direito, com a regulamentação das condições e requisitos a cumprir em matéria de habitação

adequada, de alternativa habitacional, de acesso aos apoios públicos e de proteção dos recursos mínimos de

sobrevivência a ter em conta na aplicação dos apoios habitacionais;

• Intensificar a luta contra a discriminação no acesso à habitação, mediante o aumento da oferta pública

especificamente orientada para os grupos mais vulneráveis e a sensibilização para o combate aos fenómenos

de discriminação;

• Reforçar os instrumentos de participação dos cidadãos em matéria de política de habitação, em

particular no processo de decisão e implementação de soluções habitacionais que lhes são destinadas, e

apoiar as iniciativas cidadãs de base local.

Garantir o acesso à habitação a todos

O esforço financeiro do Estado na promoção direta de habitação pública tem sido centrado, de forma muito

expressiva, na resolução das necessidades da população mais carenciada. É hoje evidente que o número de

pessoas que enfrentam dificuldades em aceder a uma habitação adequada e com um custo comportável face

aos seus rendimentos é muito mais alargado.

É também evidente que a total liberalização do arrendamento urbano efetuada em 2012 não se traduziu

num aumento do arrendamento em geral, muito menos uma oferta de habitação a preços acessíveis e em

condições de estabilidade. Assistiu-se sim ao agravamento e generalização das dificuldades de acesso à

habitação por parte da população com rendimentos intermédios, que não consegue aceder a uma solução