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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

102

30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – Para efeitos da alínea c) do n.º 2, não é considerada mais-valia a transferência para o património

particular do empresário de bem imóvel habitacional que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos

da categoria F.

Artigo 8.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) As importâncias relativas aos contratos de direito real de habitação duradoura.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Os rendimentos decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura ficam sujeitos a

tributação:

a) Desde o seu recebimento ou colocação à disposição na parte respeitante ao pagamento da prestação

pecuniária mensal;

b) Desde o momento em que a prestação pecuniária anual constitua rendimento ou seja deduzida pelo

proprietário em virtude do não cumprimento pelo morador das suas obrigações nos termos previstos no

diploma que cria o direito real de habitação duradoura, na parte respeitante à caução inicial.

Artigo 10.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .