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3 DE MARÇO DE 2020

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15 – Em caso de restituição ao património particular de imóvel habitacional que seja afeto à obtenção de

rendimentos da categoria F, não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o

imóvel gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos.

Artigo 12.º

[…]

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9 – São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS, os rendimentos da

categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de

prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente, nos termos do artigo

13.º, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos

como tendo fins análogos pelos ministérios competentes.

10 – Para efeitos do disposto no número anterior, devem os sujeitos passivos submeter através do Portal

das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, documento comprovativo

da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.

Artigo 22.º

[…]

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3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do

disposto nos n.os 13 e 14 do artigo 72.º;

b) ..................................................................................................................................................................... .

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