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3 DE MARÇO DE 2020

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3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 53.º

[…]

1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a

possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação,

exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou

prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil

anterior, um volume de negócios superior a 12 500 €.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 78.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... ..

2 – ................................................................................................................................................................... .:

a) O crédito esteja em mora há mais de 12 meses desde a data do respetivo vencimento e existam provas

objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento;

b) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 78.º-B

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o pedido de autorização prévia deve ser apreciado pela

Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo máximo de quatro meses, findo o qual se considera indeferido.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 78.º-D

[…]

1 – A identificação da fatura relativa a cada crédito de cobrança duvidosa, a identificação do adquirente, o

valor da fatura e o imposto liquidado, a realização de diligências de cobrança por parte do credor e o