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3 DE MARÇO DE 2020

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b) 50% da receita de IRC consignada na alínea a) do número anterior, tendo por referência a receita de

IRC inscrita no mapa I anexo à presente lei.

4 – Em 2021, é transferido para o FEFSS:

a) O valor apurado da liquidação de IRC, relativo ao ano de 2020, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do

n.º 2, deduzido da transferência efetuada naquele ano;

b) 50% da receita de IRC consignada na alínea b) do n.º 2, tendo por referência a receita de IRC inscrita

no mapa I anexo à Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021.

5 – Nos anos 2022 e seguintes, as transferências a que se refere o presente artigo são realizadas nos

termos dos números anteriores, com as devidas adaptações.

CAPÍTULO II

Impostos indiretos

SECÇÃO I

Imposto sobre o valor acrescentado

Artigo 337.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

1 – Os artigos 9.º, 21.º, 53.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por

Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

1) As prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo,

parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;

2) ..................................................................................................................................................................... ;

3) ..................................................................................................................................................................... ;

4) ..................................................................................................................................................................... ;

5) ..................................................................................................................................................................... ;

6) ..................................................................................................................................................................... ;

7) ..................................................................................................................................................................... ;

8) ..................................................................................................................................................................... ;

9) ..................................................................................................................................................................... ;

10) ................................................................................................................................................................... ;

11) ................................................................................................................................................................... ;

12) ................................................................................................................................................................... ;

13) ................................................................................................................................................................... ;

14) ................................................................................................................................................................... ;

15) ................................................................................................................................................................... :

16) ................................................................................................................................................................... ;

17) ................................................................................................................................................................... ;

18) ................................................................................................................................................................... ;

19) ................................................................................................................................................................... ;