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3 DE MARÇO DE 2020

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nos termos previstos no artigo 102.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006,

relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

8 – As presentes autorizações legislativas têm a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

SECÇÃO II

Imposto do selo

Artigo 343.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 5.º, 7.º, 53.º e 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11

de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Nas operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras

ou outras entidades a elas legalmente equiparadas, no momento da cobrança dos juros, prémios, comissões e

outras contraprestações, considerando-se efetivamente cobrados os juros e comissões debitados em contas

correntes à ordem de quem a eles tiver direito;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) ...................................................................................................................................................................... ;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

w) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;