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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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termos climáticos e competitiva, minimizando a pressão sobre os recursos naturais e de água doce e os

ecossistemas.

2) A primeira grande Estratégia Europeia sobre Plásticos foi adotada a 16 de janeiro de 2018 pela

Comissão Europeia através da ComunicaçãoUma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia

Circular. A transição para uma economia mais circular10

, em que o valor dos produtos, materiais e recursos se

mantém na economia o máximo de tempo possível e a produção de resíduos se reduz ao mínimo, é um

contributo fundamental para os esforços da União Europeia no sentido de desenvolver uma economia

sustentável, hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e competitiva, estando estreitamente relacionada

com prioridades de primeiro plano da União Europeia, como crescimento e emprego, agenda de investimento,

clima e energia, agenda social e inovação industrial, bem como com os esforços à escala mundial a favor do

desenvolvimento sustentável. A estratégia estabelece as bases para uma nova economia do plástico, em que

a conceção e produção de plásticos e de produtos de plástico respeitem plenamente as necessidades de

reutilização, reparação e reciclagem e que desenvolva e promova materiais mais sustentáveis. Pretende-se

assim, aumentar o valor acrescentado e a prosperidade na Europa, estimulando a inovação; reduzir a poluição

pelo plástico e o impacto negativo dessa poluição na vida quotidiana e no ambiente. Ao promover estes

objetivos, a estratégia contribuirá igualmente para concretizar a prioridade definida pela Comissão para uma

União da Energia com uma economia moderna, hipocarbónica, eficiente em termos de energia e recursos,

bem como, de forma tangível, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030 e

do Acordo de Paris.

3) A Comissão apresentou um conjunto de propostas legislativas para alteração das Diretiva-Quadro

Resíduos11

; Diretiva Aterros12

; Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens13

; e Diretivas relativas aos

veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, bem como aos resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)14

. Algumas destas propostas surgiram na sequência de

obrigações jurídicas relativas à revisão das metas de gestão de resíduos.

***

Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens

A Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de

embalagens – conhecida como a «Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens» – foi adotada para

prevenir ou reduzir o impacto das embalagens e dos resíduos de embalagens no ambiente, aplicando-se a

todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia e a todos os resíduos de embalagens, quer

sejam utilizados ou libertados na indústria, no comércio, em escritórios, em lojas, nos serviços, nas habitações

ou a qualquer outro nível. A diretiva exigia que os Estados-Membros tomem medidas destinadas a prevenir a

formação de resíduos e a desenvolver sistemas de reutilização de embalagens.

A Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens abrange todas as embalagens colocadas no

mercado europeu e todos os resíduos de embalagens, sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria,

do comércio, de escritórios, lojas ou serviços, a nível doméstico ou a qualquer outro nível, e

independentemente do material utilizado.

Foi objeto de alterações pela Diretiva 2004/12/CE, que veio estabelecer critérios e clarificar a definição de

«embalagem» e pela Diretiva 2015/720, de 29 de abril de 2015, no que diz respeito à redução do consumo de

sacos de plástico leves.

A Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens foi transposta para a ordem jurídica interna pelo

10

Growth within: a circular economy vision for a competitive Europe, relatório da Ellen MacArthur Foundation, do McKinsey Centre for Business and Environment e do Stiftungsfonds für Umweltökonomie und Nachhaltigkeit (SUN), junho de 2015. 11

DIRECTIVA 2008/98/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas. 12

DIRETIVA (UE) 2018/850 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 30 de maio de 2018 que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros. 13

DIRETIVA (UE) 2018/852 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 30 de maio de 2018 que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens. 14

DIRETIVA (UE) 2018/849 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 30 de maio de 2018 que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.