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4 DE MARÇO DE 2020

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biodegradáveis (artigo 23.º-B);

 Adoção de um sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro,

metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis (artigo 23.º-C), obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

A segunda alteração foi efetuada pela Lei n.º 41/2019, de 21 de junho, que Elimina o prazo para o

desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

152-D/2017, de 11 de dezembro).

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria idêntica encontram-se pendentes as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª (PCP) – Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais

 Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens.

Antecedentes parlamentares

Em matéria de gestão de fluxos específicos de embalagens e resíduos plásticos, recentemente foi emitida

a seguinte legislação pela Assembleia da República:

 Lei n.º 69/2018 de 26 de dezembro – Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de

bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de

11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos).

 Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro – Determina a não utilização e não disponibilização de louça de

plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

 Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro – Disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico

ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

 Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro – Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros

cigarros no meio ambiente.

Adicionalmente, em legislaturas recentes, estiveram em apreciação as seguintes iniciativas sobre idêntica

temática:

XIII Legislatura

Projeto de Lei n.º 12/XIII/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens

Rejeitado

Projeto de Lei n.º 389/XIII/2.ª (PCP) – Determina o regime jurídico da utilização de embalagens fornecidas em superfícies comerciais

Rejeitado

Projeto de Resolução n.º 638/XIII/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de reduzir o número de embalagens plásticas assim fomentado a utilização de outros materiais mais ecológicos

Aprovado Resolução da Assembleia da República n.º 46/2017

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e