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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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cigarros no meio ambiente.

Adicionalmente, em legislaturas recentes, estiveram em apreciação as seguintes iniciativas sobre idêntica

temática:

 Projeto de Lei n.º 12/XIII/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens (Rejeitado).

 Projeto de Lei n.º 389/XIII/2.ª (PCP) – Determina o regime jurídico da utilização de embalagens

fornecidas em superfícies comerciais (Rejeitado).

 Projeto de Resolução n.º 638/XIII/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de

reduzir o número de embalagens plásticas assim fomentado a utilização de outros materiais mais ecológicos

(Aprovada Resolução da Assembleia da República n.º 46/2017).

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª «Reduz o número e o

volume de embalagens em produtos comerciais (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de

dezembro)».

2 – O presente projeto de lei visa implementar um conjunto de medidas para reduzir o número e o volume

de embalagens em produtos.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de março de 2020.

O Deputado relator, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de março de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª (BE)

Reduz o número e o volume de embalagens em produtos comerciais (terceira alteração ao Decreto-

Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro).