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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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Artigo 7.º-A

Inscrição orçamental de nova despesa

A despesa com equipamentos, bens e serviços associados à doença COVID-19 incorrida pelas entidades

do setor local, pode ser inscrita no respetivo orçamento através de uma alteração orçamental, aprovada pelo

presidente do órgão executivo, sem prejuízo da sujeição a ratificação assim que o órgão deliberativo possa

reunir.

Artigo 7.º-B

Informação ao órgão deliberativo

Os deveres de prestação de informação escrita, que devessem ocorrer nos termos e para os efeitos da

alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, na sua redação atual, ficam suspensos até 30 de maio de 2020.

Artigo 7.º-C

Aprovação de contas consolidadas

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual,

no ano de 2020, os documentos de prestação de contas consolidadas respeitantes ao ano de 2019 são

elaborados e aprovados, pelo órgão executivo, de modo a serem submetidos à apreciação do órgão

deliberativo durante o mês de julho de 2020.

Artigo 7.º-D

Informação à Direção-Geral das Autarquias Locais

Os prazos para a prestação de informação à Direção-Geral das Autarquias Locais previstos no artigo 78.º

da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que se tenham vencido durante a vigência do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República, são prorrogados até 60 dias úteis após a sua

cessação.

Artigo 7.º-E

Dissolução das empresas locais

O exercício das empresas locais relativo ao ano de 2020 que tenha sido comprovadamente afetado pela

situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19 não releva para a verificação das situações

previstas no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 8.º

Aceitação de doações

Durante o período de vigência da presente lei, compete à junta de freguesia aceitar doações de bens

móveis destinados à execução de medidas excecionais e temporárias de prevenção, contenção, mitigação e

tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, bem como à resposta às

respetivas consequências sociais.

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