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A EMEE continuou a prestar particular atenção à problemática da disseminação do contágio

nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI). Esta revelou-se, aliás, uma das mais

recorrentes preocupações manifestadas nas reuniões da EMEE, em grande medida devido ao

impacto diferido da disseminação da doença em ambiente de lares de idosos. Ao longo do

período em análise, ocorreram várias situações que exigiram o realojamento dos utentes quer

em instalações militares, quer em estabelecimentos residenciais alternativos. Para tal, foi

necessário proceder à articulação entre entidades das áreas da saúde e da segurança social,

instituições do setor social e a proteção civil, bem como de acionar respostas locais

providenciadas pelos municípios. A referida articulação foi otimizada com a publicação do

Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, que determina as competências de intervenção

durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC,

ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local

territorialmente competente, em colaboração com os municípios. Foi, assim, efetuado um

esforço de identificação dos recursos alternativos, de preferência a nível local, para

funcionarem como instalações alternativas ou de retaguarda aos lares de idosos, a serem

acionados quando seja necessário proceder à evacuação de quaisquer ERPI ou efetuar a

separação de utentes para diminuir riscos de disseminação da infeção.

No decurso da execução do segundo período do estado de emergência foram intensificadas

as ações de testagem no lares de idosos, tanto dos utentes, como dos funcionários, bem

como da distribuição de equipamentos de proteção individual. De igual modo, foram

adotados planos de contingência para, entre outros aspetos, proceder à separação de

pessoas com resultados negativos, por um lado, e as que, sintomáticas ou não, tiveram

resultados positivos nos testes à Covid-19. Tanto a realização dos testes, como as operações

de realojamento parcial dos utentes ou trabalhadores nos ERPI contou, amiúde, com a

colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, das Comunidades Intermunicipais e dos Corpos

de Bombeiros. Por razões de defesa da saúde pública, as intervenções médicas e sociais que

tiveram como objeto os lares de idosos não procederam as quaisquer distinções em entidades

licenciadas ou não licenciadas, a todas dispensando o necessário cuidado e apoio.

Foi, igualmente, dada nota da situação da escassez de recursos humanos para prestar apoio

ao utentes de ERPI. Para além dos problemas estruturais prévios, a facto de um significativo

número de funcionários dessas instituições estarem, eles próprios, infetados ou doentes,

dificulta a prestação do apoio pessoal e social aos idosos. A título de exemplo, refira-se que

na reunião do dia 17 de abril de 2020, foi reportado que 993 profissionais de lares de idosos

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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