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A população em geral acatou pacificamente e de forma imediata as recomendações dos

elementos das FSS, constituindo situações excecionais aquelas que acabaram por levar ao

levantamento de autos pelo crime de desobediência.

A PSP, de modo a dotar a ação dos seus elementos de maior segurança jurídica, difundiu

pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto a incluir nos autos de detenção relativos

ao crime de desobediência, no quadro do estado de emergência, visando uniformizar o

expediente elaborado pelos seus agentes em termos nacionais e para garantir a inclusão da

informação necessária para a boa decisão da autoridade judiciária.

No segundo período de aplicação do estado de emergência, que decorreu entre 3 e 17 de

abril, registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e o encerramento de 432

estabelecimentos. Recorde-se que durante o primeiro período do estado de emergência, que

decorreu de 22 de março e 2 de abril, registaram-se 108 detenções e o encerramento de

1.708 estabelecimentos comerciais.

Os resultados da aplicação do segundo período do estado de emergência vieram corroborar

a adequação da premissa adotada pelo Governo quanto à abordagem a seguir: o

aconselhamento em vez da punição; a adesão em vez de repressão.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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