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segurança privada em geral, entre outros, contribuindo em larga medida para a resolução

dos desafios diários que foram surgindo na aplicação do estado de emergência.

Uma chamada de atenção especial para a aprovação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27

de março, por via do qual o Governo determinou que passaria a considerar-se regular a

permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros com processos de regularização

pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do estado de emergência.

Esta medida veio garantir que a generalidade dos cidadãos estrangeiros que, por qualquer

razão, ainda não tivessem a sua situação documental regularizada em território nacional, não

vissem os seus direitos restringidos, nomeadamente na obtenção do número de utente do

Serviço Nacional de Saúde, na fruição dos direitos de assistência à saúde, no acesso a

prestações sociais de apoio, na celebração de contratos de arrendamento ou de contratos de

trabalho, na abertura de contas bancárias ou na contratação de serviços públicos essenciais.

O SEF implementou, a partir do dia 6 de abril, uma nova funcionalidade nos portais SAPA

(plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e

89º, nº 2) e ARI (plataforma eletrónica de registo das candidaturas ao regime de Autorização

de Residência para investimento), que veio permitir aos cidadãos estrangeiros a emissão,

consulta e download de um certificado de registo, que serve de comprovativo da situação de

pendência perante o SEF nas demais entidades públicas e privadas. Esta ferramenta foi

criada para proteção dos cidadãos estrangeiros com pedidos pendentes no SEF, para que a

afirmação dos seus direitos possa ser efetuada de forma idónea junto dos serviços públicos

e demais entidades. Em todas as outras situações, de processos pendentes de concessão ou

renovação de Título de Residência no SEF, o e-mail de confirmação do agendamento ou o

recibo de pedido no SEF servem de comprovativo. Estes documentos passaram a ser

considerados válidos perante todos os serviços públicos, afastando assim eventuais dúvidas

acerca da idoneidade dos comprovativos exibidos pelos cidadãos estrangeiros, garantindo

assim que nenhum cidadão, independentemente da sua situação documental, pudesse ver

em risco o pleno usufruto dos seus direitos de cidadania, no contexto epidémico que

atravessamos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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