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A partir de 6 de abril, a EMEE passou a contar com a participação dos cinco Secretários de

Estado que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, e do artigo

7.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e nos termos do Despacho n.º 4235-B/2020, o

Primeiro-Ministro nomeou como autoridades que coordenam a execução da declaração do

estado de emergência no território continental, a nível local, nas diferentes regiões:

1. Norte – Eduardo Pinheiro;

2. Centro – João Paulo Rebelo;

3. Lisboa e Vale do Tejo –Duarte Cordeiro;

4. Alentejo – Jorge Seguro Sanches;

5. Algarve – José Apolinário.

A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado quatro reuniões por videoconferência,

as quais ocorreram nos dias 3, 7, 13 e 17 de abril de 2020. O secretariado da EMEE foi

assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.

7.2. Questões nucleares

No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que

assumiram uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das

quais cumpre destacar:

Apoio à população mais vulnerável

A evolução da situação epidemiológica confirmou o facto de os idosos serem um dos grupos

etários mais afetado pela doença Covid-19. Segundo informação da Direção-Geral da Saúde,

no fim do segundo período do estado de emergência (17 de abril de 2020), 24,30% dos

infetados com SARS-CoV-2 e 86,75% dos óbitos por Covid-19 eram dos óbitos por Covid-19

eram pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Quando comparados com os dados

respeitantes ao final do primeiro período do estado de emergência, verifica-se um

agravamento de três pontos percentuais no número de infetados na referida faixa etária, a

qual era de 21,25% em 2 de abril, mantendo-se estável o número de óbitos. Fica, assim,

demonstrada a pertinência das medidas especiais de confinamento a que este grupo

populacional está sujeito, decorrentes do dever especial de proteção consagrado na alínea a)

do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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