O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

estavam infetados e 2488 em isolamento, dos quais 735 eram casos suspeitos de infeção,

estando registado um óbito neste grupo profissional. A resolução do problema da escassez

de funcionários foi mitigada através do recurso ao voluntariado, a instituições do setor social

e aos municípios, bem como à mobilidade de pessoal enquadrada pelo Despacho n.º 4460-

A/2020, de 13 de abril, que define, entre outros aspetos, os termos em que os trabalhadores

da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições

particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais

vulneráveis.

As preocupações manifestadas em relação aos lares de idosos são extensíveis a outros

equipamentos sociais de apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente pessoas portadoras de

deficiência ou incapacidade.

Outros grupos especialmente vulneráveis foram alvo da especial atenção da EMEE,

nomeadamente as comunidades ciganas e migrantes, tendo sido reportado o

acompanhamento próximo da situação de tais comunidades pela área governativa da

integração e das migrações.

Relativamente às comunidades ciganas, a situação das comunidades residentes nos distritos

de Beja e de Portalegre foi acompanhada com preocupação devido ao elevado número de

casos de infeção detetados numa dessas comunidades (Moura), de muitos dos infetados

serem de faixas etárias vulneráveis, nomeadamente crianças e idosos, e de existirem algumas

situações de itinerância (Cuba) propiciadoras da dispersão geográfica da doença.

População migrante

No que diz respeito aos imigrantes, o Governo tem pautado a sua atuação, nomeadamente

através do SEF, no sentido de garantir os direitos de todos cidadãos estrangeiros que vivem

e trabalham em Portugal ou que têm, ou pretendem ter, o estatuto de refugiados. No segundo

período do estado de emergência começou a ser executado o Despacho n.º 3863-B/2020, de

27 de março, o qual adotou uma medida extraordinária que funciona como uma autorização

de residência temporária e pretende garantir os direitos, incluindo apoios sociais, de todos

os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF. Esta medida extraordinária,

amplamente noticiada a nível internacional como um exemplo de boas práticas quanto ao

tratamento conferido aos migrantes, implica que a gestão dos atendimentos e agendamentos

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

60