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De acordo com a informação tornada pública, estima-se que os efeitos da pandemia no sector

secundário tenham determinado a inatividade parcial de, aproximadamente, um terço das

empresas. O impacto negativo registado afeta, de forma mais expressiva, as de dimensão

micro, ainda que a diminuição acentuada do volume de negócios seja transversal aos diferentes

tipos de operador económico. Entre as exceções, é possível identificar a fabricação de produtos

farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, cuja procura tem crescido

significativamente. Em termos do sector primário, o já mencionado encerramento do canal

«Horeca» originou a redução da comercialização de vinho, além de outros produtos, como é o

caso dos hortofrutícolas e do leite de pequenos ruminantes e seus derivados. Embora para

esta última situação também tenha contribuído a suspensão das feiras e de alguns mercados

de base local. Os canais de distribuição digitais permitiram suster parte do decréscimo da

atividade económica.

As repercussões da crise sanitária em termos económicos começam a ser gradualmente

notórias, evidenciando a subsequente crise social. A diminuição da produção, a retração dos

volumes de negócios e a redução do emprego são exemplos das consequências nocivas que

advêm da pandemia. Ainda que a simetria do choque em apreço possa parecer evidente,

verifica-se que nem todos os sectores são afetados do mesmo modo. Neste sentido, pode

identificar-se o alojamento e a restauração, a produção e o comércio especializado e as

indústrias que recorrem a estes canais de distribuição como algumas das atividades mais

prejudicadas. Conclusão esta que parece ser sustentada pela informação veiculada referente

ao recurso às medidas de apoio aos agentes económicos.

3.1. Medidas de apoio aos agentes económicos

À semelhança do que foi anteriormente referido, a intervenção da área governativa da

Economia e da Transição Digital norteia-se pela concretização de três objetivos. De forma a

garantir a preservação de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial,

num primeiro momento e em parceria com a área governativa do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, foi regulamentado o regime do lay-off simplificado. Também nesta fase,

procurou-se acautelar a proteção social dos trabalhadores temporariamente impedidos de

exercer a sua atividade profissional por determinação das autoridades de saúde, assim como

a necessidade de suprir a ausência de rendimento mensal que afeta os trabalhadores

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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