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solidariedade social. Através do Despacho n.º 4946-A/2020, a área governativa da Agricultura

ampliou o universo de destinos admissíveis, passando a considerar instituições penitenciárias,

colónias de férias infantis, hospitais e lares de idosos. Ainda que esta ação não decorra

diretamente do trabalho desenvolvido pelo grupo de acompanhamento, a questão dos

excedentes de produtos agrícolas foi sendo aflorada pelos representantes dos operadores

económicos, no decurso das reuniões.

De igual modo, a assunção de medidas com o objetivo de assegurar as condições de

normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas,

aquicultura e transformação não foi abordada em sede do grupo de trabalho. Porém, importa

assinalar a promulgação do Despacho n.º 5124/2020, de 30 de abril, no qual se adotam

medidas fundamentais para o exercício das atividades em causa. A suspensão dos prazos em

procedimentos administrativos dificultou o habitual processo de emissão de títulos de

atividade aquícola (TAA) e de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM), o que

se repercutiu nos níveis de produção. Dado que tal suspensão poderia colocar em causa o

normal abastecimento, entendeu-se ser essencial determinar a validade dos títulos e licenças,

cujos trâmites de renovação, que exigem a emissão de TAA e TUPEM e o correspondente

procedimento de consulta pública, decorrem e deram entrada na Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), antes da sua caducidade, assim como a

prorrogação da Certificação de Segurança das embarcações, de forma administrativa pelo

período de 3 meses, nos termos da lei e sem custos associados para os proprietários.

O grupo de acompanhamento das condições de abastecimento da cadeia agroalimentar foi

concebido com o propósito de garantir a necessária articulação entre todos os agentes

envolvidos e interessados, de modo a que se evitassem situações de rutura ou escassez,

durante a pandemia. Desde o início, houve a preocupação de não se acrescentar às crises

sanitária e social um problema relacionado com a ausência de bens alimentares. Neste

sentido, o trabalho do grupo referido não se esgota no período do estado de emergência, sendo

expectável que perdure enquanto se julgar possível a ocorrência de perturbações. Pese

embora, até ao presente, tais perturbações não se tenham verificado de forma persistente, é

fundamental que se continue a promover o diálogo entre as diferentes partes.

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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