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atribuíram, desde o primeira momento, ao funcionamento da cadeia alimentar. Até ao dia 17

de abril, realizaram-se sete reuniões do grupo formado para monitorizar tal funcionamento.

Este acompanhamento permanente permitiu dirimir alguns problemas que foram emergindo

e que afetaram, por exemplo, a atividade dos condutores dos transportes de mercadorias ou

dos produtores agroalimentares. Ainda que nem todas tenham sido solucionadas, no cômputo

global, não se identificaram, ao longo dos dois primeiros estágios do estado de emergência,

perturbações persistentes na cadeia de abastecimento.

No dia 23 de abril, ocorreu a oitava reunião, a qual contou, como habitualmente, com as

presenças de membros do Governo, de dirigentes de organismos e entidades públicas e de

representantes de associações de produtores, distribuidores e operadores logísticos. Nesta

ocasião, enalteceram-se as expectativas decorrentes do anúncio da apresentação do plano de

retoma da atividade económica, os níveis de consumo reduzidos por comparação com o

período homólogo e o dinamismo observado no comércio de proximidade. Foram, igualmente,

mencionadas algumas alterações que poderiam ser efetuadas no Despacho n.º 4736/2020, de

20 de abril, e sinalizadas dificuldades referentes ao acesso a seguros de crédito. Relativamente

à disponibilização de EPI, que constituía uma das principais preocupações no seio do grupo,

assinalou-se uma tendência crescente.

Outra questão à qual se aludiu com frequência, nas reuniões do grupo de acompanhamento,

prende-se com a consideração das atividades representadas enquanto serviços essenciais,

para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes

a cargo dos respetivos profissionais, conforme previsto na Portaria n.º 82/2020, de 29 de

março. Esta proposta foi devidamente acolhida, tendo sido publicada, a 19 de abril, a Portaria

n.º 97/2020. Neste diploma subscrito pela área governativa da Presidência do Conselho de

Ministros, foram incluídos os serviços de produção agrícola e de indústria agroalimentar,

juntando-se, assim, aos serviços do comércio por grosso, do comércio a retalho ou de

prestação de serviços que não tivessem sido suspensos.

A agilização dos canais de comercialização de produtos alimentares locais, com vista ao

alargamento das possibilidades de escoamento da produção, havia sido anteriormente

determinada. A Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril, expandiu o grupo de produtos elegíveis

a retirar do mercado, de modo a que estes pudessem ser remetidos a entidades de

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