O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

independentes. Com o intuito de providenciar liquidez aos operadores económicos,

conceberam-se linhas de crédito e, conjuntamente com a área governativa das Finanças,

prorrogaram-se os prazos de cumprimento de obrigações fiscais referentes ao Imposto sobre

o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), além de se ter flexibilizado o pagamento de impostos

para as empresas e trabalhadores independentes.

Na segunda etapa do estado de emergência, mais do que a criação de novas medidas de apoio,

verificou-se o alargamento das que já vigoravam. Tal alargamento pressupôs não só uma maior

abrangência das atividades económicas apoiadas, como também a extensão do prazo máximo

das operações, do período de carência e o reforço da dotação das linhas de crédito. Por

exemplo, empresas que se dedicam à construção, ao comércio e aos serviços ou à extração e

à transformação passaram a poder candidatar-se à Linha Covid – Apoio à Atividade Económica,

a qual dispõe de 4.500.000.000€. Paralelamente ao robustecimento da disponibilização de

soluções de financiamento, deu-se o encerramento da primeira linha de crédito lançada devido

à atribuição da totalidade da verba disponível. Estes instrumentos continuaram a ser

complementados com a flexibilização das normas relativas à execução de programas

comunitários.

Dando sequência a esta tendência de robustecimento, no dia 18 de abril, foram publicadas as

portarias n.º 95/2020 e n.º 96/2020, mediante as quais se criaram os sistemas de incentivos

à inovação produtiva e às atividades de investigação e desenvolvimento, bem como ao

investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling). Por iniciativa da área

governativa do Planeamento, estes diplomas visam o apoio à produção de bens e serviços, à

criação de novos produtos, processos ou sistemas e, ainda, à construção ou à modernização

de infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling), necessárias ao desenvolvimento de

produtos relevantes para fazer face à pandemia. A consideração conjunta dos montantes

implicados em ambos os sistemas perfaz um total de 69.000.000€, tendo os incentivos a

atribuir uma natureza não-reembolsável. Do que se conhece a esta data, o nível de procura

registado é significativo.

No dia 21 de abril, a área governativa da Economia e da Transição Digital apresentou sete

linhas de ação para auxiliar as startups a enfrentarem as consequências nocivas da COVID-19.

Este plano, cuja dotação se cifra nos 25.000.000€, prevê a atribuição de um subsídio

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

23