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localizadas em território nacional optaram por preservar os postos de trabalho existentes,

acreditando numa futura retoma.

O recurso ao lay-off simplificado tem acontecido, eminentemente, por operadores económicos

que empregam, no máximo, 25 trabalhadores (cerca de 92,6% do total de entidades

empregadoras que acederam). Contudo, importa realçar que, aproximadamente, 21,3% dos

trabalhadores que se encontram ao abrigo deste regime exercem as suas funções na indústria

transformadora, cujo peso das empresas é significativamente inferior (9,6%). Similarmente às

conclusões expostas nos dois relatórios precedentes, as atividades económicas com maior

representação, entre os operadores económicos que se candidataram ao mecanismo referido,

são as de comércio por grosso, a retalho, de reparação de veículos automóveis e motociclos,

além do alojamento, restauração e similares (em conjunto, perto de 45,6%). Merecem, ainda,

destaque as atividades administrativas e dos serviços de apoio, pelo número de trabalhadores

em lay-off, e as atividades de saúde humana e apoio social, pela quantidade de entidades

abrangidas.

Depois de uma fase em que a atuação do XXII Governo Constitucional se pautou pela

consolidação dos instrumentos anteriormente lançados, neste terceiro estágio, robusteceu-se

o auxílio aos operadores económicos e aos trabalhadores, com a disponibilização de novas

medidas. Medidas estas que refletem uma clara orientação de política económica, visto que

se procura fomentar a reconversão de linhas de produção e se incentiva a produção de bens e

serviços necessários para fazer face à pandemia, os quais não serão só destinados ao mercado

doméstico como também a outros países. Ademais, pretendeu-se estender os mecanismos de

apoio a um tipo de empresas que ainda não haviam conhecido respostas especificamente

moldadas de acordo com as suas características, o que reflete o cariz gradual e flexível da

intervenção pública. Tal movimento de extensão registou-se, também, no sector primário,

tanto ao nível do PDR 2020 como em termos do Programa Apícola Nacional (PAN) e ainda na

retirada de mercado de frutas e produtos hortícolas.

3.2. Acompanhamento da situação na cadeia de abastecimento

Nos dois relatórios precedentes, ilustrou-se a relevância que as áreas governativas da

Economia e Transição Digital, da Agricultura, das Infraestruturas e Habitação e do Mar

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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