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4. MEDIDAS SETORIAIS

A prorrogação do estado de emergência através do Decreto do Presidente da República n.º 20-

A/2020, de 17 de abril, impôs ao Governo a necessidade de proceder a ajustamentos às

medidas já aprovadas, tendo em vista o objetivo de alcançar o equilíbrio desejável entre a

contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19, por um lado, e o bom

funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais, por outro.

Neste contexto, o Governo:

1. Determinou que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de

dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo

ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel

desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %, de modo a

garantir que estes bens se encontrem disponíveis para os consumidores a preços justos

e não especulativos;

2. Criou o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao

Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da

COVID-19», reconhecendo-se essencial disponibilizar o financiamento público

necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento

comunitário, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e

desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e

laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas

e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde;

3. Criou o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19, visando

apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades

de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19,

incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos

produtos relevantes da COVID-19; Para o efeito, reputou-se essencial disponibilizar o

financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de

cofinanciamento comunitário, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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