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hortícolas através da retirada do mercado das frutas e produtos hortícolas e sua

distribuição gratuita a título de ajuda humanitária;

16. Aprovou medidas excecionais e temporárias no âmbito do desporto:

i) Prorrogando o estatuto de utilidade pública desportiva de que as federações

desportivas são atualmente titulares até 31 de dezembro de 2021;

ii) Adotando regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões

adotadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico

Internacional;

iii) Prevendo disposições excecionais relativas à produção de efeitos de alterações

aos regulamentos das federações desportivas, à duração do mandato dos

titulares dos respetivos órgãos e das ligas profissionais ou associações territoriais

de clubes nelas filiadas, bem como à aplicação do regime duodecimal previsto

no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

iv) Equiparando a formação contínua à distância a formação presencial, para efeitos

de obtenção de unidades de crédito com vista à manutenção do título profissional

de diretor técnico e de técnico de exercício físico, bem como do título profissional

de treinador de desporto;

v) Prorrogando a inscrição dos praticantes desportivos, treinadores e árbitros no

registo dos agentes desportivos de alto rendimento, enquanto se verificar a

inexistência de competições;

vi) Suspendendo a renovação dos exames médico-desportivos, tendo em vista

assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação

de exceção;

17. Determinou que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em

estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija

internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do

ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de

referência, reconhecendo-se: i) a especial preocupação com os utentes dos

estabelecimentos de apoio residencial, social ou de recuperação de saúde, atenta a sua

vulnerabilidade por situação de dependência, doença crónica e falta de apoio familiar

de retaguarda; ii) a necessidade de prever um enquadramento específico relativamente

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