O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19, que respondam às

necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde;

4. Estabeleceu um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e

da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos

serviços de envio de encomendas postais, determinando-se a suspensão da recolha da

assinatura na entrega de correio registado e encomendas, até à cessação da situação

excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica

por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

5. Procedeu à alteração da Portaria n.º 82/2020, de 29 de março (que estabelece os

serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos

filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais), no sentido de tornar

o seu âmbito de aplicação mais abrangente em face das alterações introduzidas no

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como das medidas adotadas pelo

Governo, designadamente através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que

estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19, e do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril;

6. Prorrogou a suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação

presencial de certificação de profissionais, previstas no Despachos n.º 3301-B/2020,

de 15 de março, e no Despacho n.º 4328-F/2020, de 8 de abril, até 2 de maio de 2020,

uma vez que se mantiveram as condições que determinaram a suspensão;

7. Determinou a requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar

os poderes inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do

artigo 24.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abri (que regulamenta a primeira

prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República),

mantido pelo artigo 26.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e que estabeleceu,

neste contexto, a possibilidade de serem requisitados inspetores e técnicos superiores

dos serviços de inspeção previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de

julho, na sua redação atual, para reforçar a equipa da ACT, mediante despacho do

Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

33