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24 DE JUNHO DE 2020

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privadas»;

 Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que «procede à décima alteração ao Código dos Contratos

Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-

Lei n.º 111/2012, de 23 de maio». As alterações decorrentes deste diploma, para efeitos da análise da matéria

em apreço, verificaram o seguinte intuito13, respetivamente:

o A aprovação da constituição e modificação de parcerias – incluindo o seu âmbito, a aprovação das

suas regras, pressupostos e peças procedimentais;

o No procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias; e

o No regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma

modificação objetiva do contrato;

o Decorre também deste diploma a alteração da definição legal de PPP, prevista nos termos do n.º 1

do artigo 2.º, respetivamente, «(…) o contrato por via do qual uma entidade privada, designada por

parceiro privado, se obriga de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar, mediante

contrapartida, o desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade

coletiva, em que a responsabilidade pelo investimento, financiamento, exploração, e riscos

associados, incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado»;

o Ainda relativamente ao âmbito de aplicação, referência para as alterações do pontos 3 e 4 do artigo

2.º, assim como a alteração da exclusão do âmbito prevista nas alíneas b)14, d)15, e)16 do artigo 5,º e

a exclusão do n.º 7.

 Resolução da assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, relativa à «cessação de vigência

do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos

Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração

ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio».

Finalmente, e para efeitos do enquadramento legal atinente à definição do âmbito de aplicação, que

decorre de diplomas que não promoveram alterações diretas ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio,

importam relevar os seguintes diplomas:

 Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a «Lei de Enquadramento Orçamental» (texto

consolidado). No âmbito da alínea f) do n.º 3 do artigo 13.º17 refere-se que «a verificação do cumprimento da

equidade intergeracional implica a apreciação da incidência orçamental (…)»18 dos «(…) encargos explícitos e

implícitos em parcerias público-privadas, concessões e demais compromissos financeiros de caráter

plurianual»19;

 Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que «aprova o Código dos Contratos Públicos, que

estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que

revistam a natureza de contrato administrativo» (texto consolidado), importando fazer menção aos seguintes

artigos:

o Artigo 37.º («Decisão de contratar nas parcerias público-privada»), para efeitos de competências

conjuntas «(…) ao ministro ou ao membro do Governo Regional responsável pela área das

finanças e ao ministro ou ao membro do Governo Regional da tutela sectorial, consoante o caso»;

o Artigo 45.º («Caderno de encargos das parcerias público-privadas»), onde consta a referência à

submissão à concorrência dos cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos,

13

Conforme constante da exposição de motivos do diploma. 14

«As concessões de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos previstas no Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, na sua redação atual» 15

«As parcerias tendentes ao desenvolvimento de políticas de habitação, nos termos da respetiva Lei de Bases». 16

As parcerias que não prevejam obrigações de pagamento de encargos pelo parceiro público ao parceiro privado, salvo pagamentos de natureza contingente ou sancionatória. 17

Equidade Intergeracional. 18

N.º 3 do Artigo 13.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. 19

Alínea f) do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.