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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Em sede de especialidade, se for preparado um texto único, será conveniente ter em conta não só esta

discrepância de datas como o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o

qual «Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o

início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Na presente fase do processo legislativo, as iniciativas em apreço não nos parecem suscitar outras

questões em face da lei formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

As presentes iniciativas não preveem a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem

condicionam a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: Bélgica.

BÉLGICA

Pese embora o início tardio relativamente a soluções da tipologia de PPP’s, a Bélgica verifica um

desenvolvimento bastante sustentado desta experiência. Segundo Akintola Akintoyeet al. (2018)21, em 2013, o

uso de PPP tornou-se um mecanismo implementado para efeitos de desenvolvimento de projetos

infraestruturais de longo prazo, sendo contudo de relevar os diferentes níveis de aplicação, nomeadamente

entre as regiões flamenga, face às regiões da Valónia e de Bruxelas-Capital. Este contexto verifica-se uma vez

que não se estabeleceu uma legislação de âmbito nacional relativamente a esta matéria, sendo apenas

identificado um enquadramento legal aplicável na região da Flandres. Conforme constante no portal europeu

de justiça, «dado que nem todas as autoridades legislativas têm domínios de competência rigorosamente

delimitados e nem todas as normas têm força jurídica idêntica, podem surgir conflitos entre elas. Em

consequência, foi definida uma hierarquia das normas, segundo o princípio de que as normas de nível inferior

não podem ser contrárias às de nível superior».

As PPP na Bélgica foram inicialmente suportadas através de mecanismos de benefícios fiscais, de modo a

permitir o financiamento de investimentos sem que os mesmos reportassem a responsabilidades orçamentais.

Contudo, as críticas do Cour des Comptes e outras entidades levaram a que os decisores políticos

aprofundassem todas as potencialidades das operações em regime de PPP, nomeadamente (mas não

exclusivamente), os princípios de poupanças decorrentes de financiamento.

Decorrente da discussão tida no Parlamento da Flandres, em 1999, é aprovada uma resolução parlamentar

a recomendar a criação de um enquadramento legal aplicável às PPP, considerado um instrumento moderno

que, por razões financeiras e de eficiência, poderia desempenhar um papel importante no financiamento do

desenvolvimento regional, processo esse que resultou no Décret du 18 juillet 2003, Décret relatif au partenariat

public-privé22. Já os princípios praticados pelas Regiões da Valónia e Bruxelas mantiveram-se na linha do

direito europeu, de legislações sectoriais e da jurisprudência aplicável.

Referência para o papel do Centre de Connaissance Flamand partenariat public-privé (também conhecido

como Vlaams Kenniscentrum PPS)23, como entidade relevante para efeito da produção e transmissão de

21

Akintoye et al. (2016) «Public Private Partnerships – A Global Review», International Council for Research and Innovation in Bulding and Construction (CIB), Routlege 22

Com âmbito de aplicação ao nível da Comunidade e da Região. 23

Não se verifica entidade com funções similares ao nível federal nem ao nível da Região de Bruxelas. Na região da Valónia, verifica-se a existência do Financial Reporting Cell (para apoio á região da Valónia, à Comunidade Francesa e a entidades públicas relacionadas).