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24 DE JUNHO DE 2020

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Projeto de Lei n.º 254/XIV/1.ª (PS), nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de

agosto, e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República.

Regiões Autónomas

Quanto aoProjeto de Lei n.º 270/XIV/1.ª (PSD), o Presidente da Assembleia da República promoveu, a 12

de março de 2020, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de

parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os

efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores emitiu parecer em 30 de março de 2020, e a

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de abril de 2020. Em ambos os casos foram

pareceres positivos.

Caso sejam recebidos outros pareceres serão disponibilizados na página eletrónica da presente iniciativa

legislativa.

Quanto aoProjeto de Lei n.º 270/XIV/1.ª (PSD), o Presidente da Assembleia da República promoveu, a 30

de março de 2020, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de

parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os

efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira emitiu parecer em 14 de abril de 2020.

Caso sejam recebidos outros pareceres serão disponibilizados na página eletrónica da presente iniciativa

legislativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes de ambas as iniciativas juntaram às mesmas as respetivas avaliações de impacto de

género (AIG_ PJL_254 e AIG PJL_270), De acordo com a informação constante desses documentos,

considera-se que as duas iniciativas legislativas têm valoração neutra em termos de impacto de género, dado

que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a valoração de «Neutro».

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

A aprovação de qualquer uma das presentes iniciativas não parece ter implicação orçamental.

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