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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária».

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A presente iniciativa vem alargar um regime aprovado no Parlamento em 2019 que promoveu uma maior

justiça fiscal para os pensionistas que, em função de atrasos na atribuição de pensões por motivos não

imputáveis aos beneficiários, foram penalizados fiscalmente.

É uma medida justa e para a qual todos os grupos parlamentares contribuíram.

A iniciativa legislativa em apreço considera que a Autoridade Tributária, erradamente, apenas aplica a

legislação para futuro, deixando de fora muitos pensionistas que nos últimos anos têm sido prejudicados por

esta regra, definindo o âmbito temporal de cinco anos anteriores à presente lei.

Para o Partido Socialista, a aplicação retroativa da legislação aprovada depende necessariamente de uma

alteração legislativa e por isso acompanhamos este debate com uma iniciativa própria sobre a matéria.

Efetivamente, sobretudo em 2017, muitas foram as situações reportadas de atrasos na atribuição de

pensões e por isso consideramos importante que esse ano seja considerado para efeitos de aplicação da lei.

Mas é importante lembrar o que levou a estes atrasos. Até final de 2015, assistimos a uma

descapitalização sem precedentes dos serviços públicos, sendo que só na segurança social cerca de 700

profissionais foram enviados para a requalificação. Esta situação comprometeu de forma clara a capacidade

de resposta da Segurança Social.

E é importante também lembrar o que já se fez desde essa altura, seja com o reforço das respostas

sociais, seja com o robustecimento dos serviços e a redução das pendências por via do reforço do quadro de

pessoal e por via da consolidação da informação contributiva. Estas medidas permitem hoje evidenciar uma

evolução positiva no que respeita à resposta da Segurança Social, com o claro objetivo e compromisso de

estabilizar os tempos de resposta de acordo com a legislação em vigor.

Concordamos com o PSD quanto ao objeto da iniciativa, que vem complementar medidas já tomadas ou já

previstas até ao final da legislatura.

Em contrapartida, não podemos de todo concordar com a argumentação que sustenta o projeto de lei do

PSD pois, esquecendo quatro anos de desinvestimento do Governo PSD e CDS-PP, reclamam agora

soluções imediatas para um problema que tem na sua origem o desrespeito pelos nossos pensionistas e a

descapitalização de serviços promovida por estes dois partidos.

Felizmente vivemos momentos diferentes, reforçando serviços, aumentando pensões e reduzindo

progressivamente os tempos de espera, como aliás fica evidente nos dados já referidos publicamente pela

tutela.

Há caminho a fazer e não nos bastamos com o salientar do que já foi feito e por isso acompanhamos o

objetivo desta iniciativa, continuando a trabalhar com vista a uma estabilização da resposta por parte da

Segurança Social.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) –

«Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas», reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 23 de junho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Marina Gonçalves — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN,

e do CH, na reunião da Comissão do dia 23 de junho de 2020.