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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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PROJETO DE LEI N.º 260/XIV/1.ª

(REPARAÇÃO DAS INJUSTIÇAS FISCAIS CONTRA OS PENSIONISTAS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou à Assembleia da República, a 13 de

março de 2020, o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª, «Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas». No

dia 16 de março de 2020 o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de

Orçamento e Finanças.

A presente iniciativa é apresentada por quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, no âmbito e

termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A apresentação da iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na CRP e no n.º 1

do artigo 120.º do RAR, exceto quanto ao limite do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º

do Regimento, a «lei-travão». São propostas alterações legislativas que podem implicar um aumento da

despesa prevista na lei do Orçamento do Estado e assim sendo, a norma de entrada em vigor poderá ser

alterada, de modo a que a iniciativa apenas produza efeitos ou entre em vigor com a publicação da lei do

próximo Orçamento do Estado.

Para dar cumprimento à Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro) a nota técnica sugere um

aperfeiçoamento do título para: «Correção oficiosa das declarações de imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares relativas a pensões pagas com atraso, imputável ao Estado, e pagamento de juros de

mora aos requerentes de pensão de reforma ou aposentação (alteração ao Código de IRS e ao regime de

proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio)».

A nota técnica sugere também as seguintes correções:

– Os artigos 2.º e 3.º não têm proémio a introduzir a redação que é dada às normas dos diplomas

alterados;

– Na redação que é dada ao artigo 74.º do Código de IRS, não é elencado o n.º 4 e, no n.º 7, a referência

ao «quinto ano fiscal anterior à publicação do presente diploma» (Código de IRS) tem de ser modificada, de

modo a estatuir o que se pretende (quinto ano fiscal anterior à lei agora proposta)

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da lei formulário.