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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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nos aspetos relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela direta ou

indiretamente afetos e decorrentes da configuração do modelo contratual;

o Secção III («Execução e modificação de parcerias públicas-privadas») do Capítulo IX («Regras

Especiais”) do Título I («Regime substantivo dos contratos administrativos») da Parte III («Regime

Substantivo dos contratos administrativos»), nomeadamente ao nível dos seus artigos:

 Artigo 339.º («Dever de Informação»), relativamente a diligências a tomar em situações de

execução de contrato que configure uma PPP e se constate evidências de situações suscetíveis

de gerarem encargos adicionais para o parceiro público ou para o Estado;

 Artigo 340.º («Fiscalização, acompanhamento e modificação de parcerias públicas-privadas»),

relativamente à definição de competências ao nível do exercício de poderes de fiscalização, do

acompanhamento do contrato e da decisão de modificação de contratos;

 Artigo 341.º («Partilha de benefícios»), relativamente a situações que configurem acréscimo

anormal de benefícios financeiros;

 Artigo 342.º («Acompanhamento de processos arbitrais»), relativamente a situações de litígios

entre as partes;

 Alusão ao facto da exclusão das PPP no contexto do artigo n.º 321.º-A («Pagamento direto ao

subcontratado»).

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não foram encontradas, neste momento,

iniciativas nem petições pendentes sobre a mesma matéria.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria conexa, nas duas últimas sessões legislativas, da XIII Legislatura, destacam-se as seguintes

iniciativas:

 No âmbito do processo orçamental para 2019 identificámos duas propostas de alteração: a 535-C do

CDS-PP sobre a extinção de PPP nos municípios, rejeitada em Plenário, e a 441-C do PCP sobre a redução

de encargos, não renovação e reversão de PPP, que foi rejeitada em Comissão.

 Em sede de apreciação do orçamento para 2020, identificámos uma proposta de alteração, do PCP

(224-C), sobre o mesmo tema apresentado no ano anterior, rejeitada em Comissão.

 Com idêntico teor, o Projeto de Lei n.º 806/XIII/3.ª (PCP) – «Determina a redução de encargos e a

reversão de Parcerias Público-Privadas», caducou no final da legislatura.

 A Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª (GOV) – «Aprova a Lei de Bases da Saúde»20, que deu origemàLei

n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 254/XIV/1.ª é subscrito por quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista (PS) e o Projeto de Lei n.º 270/XIV/1.ª é subscrito por quatro Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata (PSD), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo

20

Discussão conjunta com os Projetos de Lei n.os

1065/XIII e 1066/XIII.