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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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expensas do infrator, num local idóneo para o cumprimento das finalidades de proteção dos clientes e do

sistema financeiro, designadamente, num jornal nacional, regional ou local, consoante o que, no caso, se

afigure mais adequado.

Artigo 230.º

Direito subsidiário

Às infrações previstas no presente capítulo é subsidiariamente aplicável, em tudo que não contrarie as

disposições dele constantes, o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º

433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.

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RESOLUÇÃO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição

da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-

Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 40 Deputados, distribuídos

do seguinte modo:

Partido Socialista (PS) ................................................................................................................ 17 Deputados

Partido Social Democrata (PSD) ................................................................................................ 13 Deputados

Bloco de Esquerda (BE) ............................................................................................................. 3 Deputados

Partido Comunista Português (PCP) .......................................................................................... 2 Deputados

Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP).............................................................. 1 Deputado

Pessoas-Animais-Natureza (PAN) ............................................................................................. 1 Deputado

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) ...................................................................................... 1 Deputado

Chega (CH) ................................................................................................................................. 1 Deputado

Iniciativa Liberal (IL) ................................................................................................................... 1 Deputado

Aprovada em 3 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.