O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125

52

• Plano de controlo de Xenopus laevis em ribeiras de Oeiras • Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina • Plano de Controlo do Jacinto de Água (Eichhornia crassipes)

c) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Foram apresentadas, na XIII Legislatura, as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou

conexa: • Projeto de Resolução n.º 2107/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a intensificação do combate a

espécies exóticas invasoras; • Projeto de Resolução n.º 2013/XIII/4.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que intensifique o controlo das

espécies invasoras no Parque Nacional da Peneda-Gerês; • Projeto de Resolução n.º 2089/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao governo a elaboração de um Plano de

Ação Nacional para a Vigilância e Controlo das Exóticas Lenhosas Invasoras, priorizando as áreas protegidas; • Projeto de Resolução n.º 2104/XIII/4.ª (PEV) – Plano de ação para monitorizar, controlar e eliminar

espécies invasoras lenhosas, em particular nas áreas protegidas e nas áreas percorridas por incêndios; Os quais deram origem à Resolução da Assembleia da República n.º 101/2019 – Recomenda ao Governo

a elaboração e implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e Controlo e erradicação das espécies florestais exóticas invasoras;

Projeto de Resolução n.º 571/XIII/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda a estudos técnicos

independentes, científicos e de direito comparado, relativamente à intenção de revisão e alteração da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 565/99, que pretende identificar as espécies piscícolas classificadas como exóticas/invasoras nas águas interiores, estabelece medidas destinadas a assegurar o seu extermínio e sanciona o respetivo incumprimento, que caducou.

Consultada a mesma base de dados, verificou-se que não foram apresentadas precedentes petições sobre a matéria.

d) Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

esta matéria – «espécies exóticas invasoras, espécies oportunistas», objeto da iniciativa, não foram localizadas outras iniciativas legislativas ou petições idênticas ou conexas com a iniciativa em apreço que se encontrem pendentes.

e) Consultas obrigatórias e/ou facultativas Tendo em conta que o projeto de lei, no seu n.º 2 do artigo 4.º, refere que a operacionalização do Programa

em cada área é articulada com as autarquias locais, sugere-se que a Comissão promova a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), nos termos do disposto no artigo 141.º do Regimento.

• Regiões Autónomas Tendo em consideração o objeto da iniciativa e o seu âmbito de aplicação, o facto de ser da competência

dos respetivos Governos Regionais da Madeira e dos Açores a classificação das áreas protegidas das suas Regiões, o facto de as mesmas também terem sido fustigadas, no passado, «por grandes incêndios rurais», bem como o facto de o Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, no seu artigo 17.º, n.º 1, alínea b), diferir para